O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 2017 5

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo

Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Rebelo — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Filipe

Lobo d'Ávila — Patrícia Fonseca — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Ana Rita Bessa — Álvaro

Castelo Branco — António Carlos Monteiro — Ilda Araújo Novo — Filipe Anacoreta Correia.

———

PROJETO DE LEI N.º 418/XIII (2.ª)

REGULA O ACESSO À MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA

Exposição de motivos

A evolução da ciência e da medicina permite, nos dias de hoje, prolongar a vida para além daquilo que seria

imaginável, contribuindo para um aumento contínuo da esperança média de vida, vivendo-se mais tempo e com

melhor saúde. De acordo com um Relatório recente da Organização Mundial de Saúde, Portugal surge com uma

esperança média de vida de 81,1 anos, valor que se considera elevado e com tendência para crescer.

Sendo certo que se morre cada mais tarde, também é verdade que a morte é uma inevitabilidade. Com efeito,

apesar dos inúmeros avanços da medicina, existem ainda muitas doenças que permanecem sem cura, fazendo

parte da condição humana a existência de um processo de envelhecimento, de declínio e de morte.

Todavia, ainda que seja inevitável, parece existir na nossa sociedade um certo receio em discutir o tema. Tal

dificuldade estende-se inclusive à classe médica, ainda com pouca formação em questões relacionadas com o

fim de vida. Não cremos que esta seja a melhor solução. As questões relacionadas com o fim de vida e a morte

necessitam ser discutidas sem tabus. É necessário pensar a morte como parte integrante da vida, porque apenas

deste modo podemos pensar e abordar o processo de morte por forma a preparamo-nos para ele, o que é

certamente melhor do que sermos por ele apanhados desprevenidos.

A existência de alta tecnologia na medicina moderna, por possibilitar o aumento do número de anos de vida,

coloca novos desafios, como a necessidade de estabelecimento de critérios para uma boa prática clínica numa

fase final da vida e a necessária discussão em torno da questão da morte medicamente assistida, pela criação

de contraposições entre a quantidade e a qualidade de vida.

O tema da morte medicamente assistida foi recentemente alvo de discussão na Assembleia da República. A

entrada da petição n.º 103/XIII (1.ª), que solicitava a despenalização da morte assistida, deu início a um debate

intenso no parlamento, que se iniciou com a criação de um Grupo de Trabalho para discutir esta matéria e que

culminou com a sua discussão em Plenário. A discussão deste tema nos moldes em que se realizou foi de

extrema importância porque, apesar da complexidade e profundidade do mesmo, foi possível, especialmente

em sede de Grupo de Trabalho, debater o tema com seriedade, discutir argumentos e retirar conclusões. Do

mesmo modo, consideramos que este debate tem contribuído para um maior esclarecimento dos cidadãos sobre

o tema da morte medicamente assistida, permitindo às pessoas mais indecisas formar a sua opinião de forma

consciente.

O PAN sempre mostrou interesse em discutir o tema, facto que constava já do seu programa eleitoral e

motivo pelo qual pugnou pela criação de um Grupo de Trabalho que permitisse o debate na Assembleia da

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 6 República, no qual tivemos uma participação ativa. Ainda q
Pág.Página 6
Página 0007:
21 DE FEVEREIRO DE 2017 7 homem ou a mulher, tal como existe, que a ordem jurídica
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 8 Para além da posição assumida por Jorge Reis Novais, vário
Pág.Página 8
Página 0009:
21 DE FEVEREIRO DE 2017 9 Concluímos este ponto com uma expressão de Peter Singer “
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 10 de aliviar o sofrimento, para que esta morte seja conside
Pág.Página 10
Página 0011:
21 DE FEVEREIRO DE 2017 11 psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenu
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 12 CAPÍTULO II Requisitos e capacidade para pedido de
Pág.Página 12
Página 0013:
21 DE FEVEREIRO DE 2017 13 c) Enumeração fundamentada dos motivos que o levam a for
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 14 da presente lei. 2 – Caso verifique que os requisi
Pág.Página 14
Página 0015:
21 DE FEVEREIRO DE 2017 15 CAPÍTULO IV Cumprimento do pedido de morte medica
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 16 consciência e manifeste vontade de prosseguir com o pedid
Pág.Página 16
Página 0017:
21 DE FEVEREIRO DE 2017 17 CAPÍTULO V Comissão de Controlo e Avaliação da Ap
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 18 Artigo 25.º Funcionamento 1 – A Comi
Pág.Página 18
Página 0019:
21 DE FEVEREIRO DE 2017 19 Artigo 29.º Dever de Sigilo Os memb
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 20 Artigo 135.º Incitamento ou ajuda ao suicídio
Pág.Página 20