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24 DE FEVEREIRO DE 2017 13

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos

anexos I e II da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Palácio de São Bento, 24 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Jorge Paulo Oliveira — Berta Cabral —

Fernando Negrão — Laura Magalhães — Emídio Guerreiro — Joel Sá — Rui Silva — Manuel Frexes — Emília

Santos — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos Barros — Maurício Marques —

Sandra Pereira — António Lima Costa — Isaura Pedro.

ANEXO I

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