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24 DE FEVEREIRO DE 2017 23

O presidente do Conselho Económico e Social dá início ao processo de designação dos membros das

categorias referidas nas alíneas cc) a ff) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na redação

que lhes é dada pela presente lei, no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 4.º

Mandato dos novos membros

O mandato dos membros do Conselho Económico e Social indicados nos termos previstos no artigo anterior

corresponde ao período remanescente da legislatura da Assembleia da República em curso e cessa com a

tomada de posse dos novos membros.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 24 de fevereiro de 2017.

Os Deputados e Deputadas do PS: Tiago Barbosa Ribeiro — Idália Salvador Serrão — Ricardo Bexiga —

Carla Tavares — Joaquim Raposo — José Rui Cruz — Rui Riso — Sofia Araújo — Sónia Fertuzinhos — Ivan

Gonçalves — João Torres — Pedro Delgado Alves.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 680/XIII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 82/2016, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE "DETERMINA

A DESCENTRALIZAÇÃO, PARCIAL E TEMPORÁRIA, DE COMPETÊNCIAS DE AUTORIDADE DE

TRANSPORTES, DO ESTADO PARA A ÁREA METROPOLITANA DO PORTO, RELATIVAS AO SERVIÇO

DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS OPERADO PELA SOCIEDADE DE TRANSPORTES

COLETIVOS DO PORTO, SA (STCP), E A DESCENTRALIZAÇÃO, PARCIAL E TEMPORÁRIA, DA

GESTÃO OPERACIONAL DA STCP"

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 228, 28 de novembro de 2016)

Com os fundamentos de este modelo de entrega de gestão aos municípios não substituir a solução aprovada

e posta em prática pelo governo anterior, nem verdadeiramente entregar a STCP aos município, sendo por isso

uma solução limitada, provisória já que em termos práticos, o controlo continua a ser exercido pelo Estado, os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto

de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a vigência

do Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro, que “Determina a descentralização, parcial e temporária,

de competências de autoridade de transportes, do estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas

ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do

Porto, SA, (STCP), e a descentralização parcial e temporária, da gestão operacional da STCP”.

Palácio de S. Bento, 24 de fevereiro de 2017.

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