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II SÉRIE-A — NÚMERO 74 16

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 346/XIII (2.ª) (PSD)

Integra a representação do Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social,

procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

Data de admissão: 14 de novembro de 2016

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Tiago Tibúrcio (DILP).

Data: 24 de fevereiro de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei em apreciação deu entrada a 11 de novembro de 2016. Foi admitido a 14 de novembro de

2016, data em que baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), com conexão à

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª) e à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto (12.ª).Foi anunciado na sessão plenária de 24 de novembro. Na reunião da 10.ª Comissão de 22 de

fevereiro de 2017 foi designado autor do parecer o Sr. Deputado Ricardo Bexiga (PS). A discussão na

generalidade, em Plenário foi agendada para o dia 2 de março de 2017.

É proposto que o Conselho Económico e Social contemple dois representantes do Conselho Nacional de

Juventude porque, segundo a respetiva exposição de motivos, o CNJ é hoje a organização representativa dos

jovens nas suas múltiplas dimensões e expressões - de associativismo juvenil e estudantil, culturais, ambientais,

escutistas, partidárias, sindicais, confessionais, de defesa dos direitos humanos, de intercâmbios e mobilidade,

da lusofonia, de imigrantes, de emigrantes e filhos de emigrantes, entre outras - com um trabalho reconhecido

nacional e internacionalmente nas mais variadas áreas, desde a participação política ao associativismo, da

educação e formação à saúde, do ambiente à cultura, da inclusão e igualdade ao emprego, inovação e

tecnologia, assegurando ainda a representação internacional da juventude portuguesa nos espaços europeu

(União Europeia e Conselho da Europa), lusófono, ibero-americano e no sistema das Nações Unidas. Esta

representatividade da juventude portuguesa reconheceu-a já a própria Assembleia da República ao incluir o CNJ

na composição do Conselho Nacional de Educação, por exemplo, como única estrutura de representação dos

jovens em Portugal.

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