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1 DE MARÇO DE 2017 29

26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho), apresentando sucessivamente,

após o articulado, a data de aprovação em Conselho de Ministros (22-12-2016) e as assinaturas do Primeiro-

Ministro e do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

A presente iniciativa visa a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2013/35/UE do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, a qual revoga a Diretiva 2004/40/CE do Parlamento Europeu

e do conselho, de 29 de abril de 2004, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de

exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos).

A Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, veio abordar todos

os efeitos biofísicos diretos e todos os efeitos indiretos conhecidos causados por campos eletromagnéticos,

estabelecendo medidas que visam garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores expostos ao risco.

Importa ainda ter em conta que a aplicação da presente diretiva não deve servir de justificação, por parte dos

Estados, para qualquer tipo de regressão relativamente à situação prevalecente em cada Estado-membro.

Por último, e a fim de proteger dos trabalhadores expostos a campos eletromagnéticos, a Diretiva 2013/35/UE

prevê a necessidade de se efetuar uma avaliação dos riscos de forma eficaz e eficiente. Sendo oportuno criar

um sistema de proteção que agrupe os diferentes riscos de uma forma simples, graduada e facilmente

compreensível. Uma melhor adequação dos postos de trabalho, nomeadamente na escolha de equipamentos

vai permitir uma redução aos níveis de exposição.

A Nota Técnica faz também referência ao facto desta matéria não ter sido objeto de qualquer

regulamentação, e no final do ano passado, o Parlamento recomendou ao Governo a regulamentação da Lei n.º

30/2010, de 2 de setembro, tendo a Assembleia da República para o efeito aprovado a Resolução da Assembleia

da República n.º 210/2016, de 28 de outubro1.

Foi criado um Grupo de Trabalho, denominado Grupo de Trabalho para os Campos Eletromagnéticos, pelo

Despacho n.º 1668-A/2017, de 21 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo,

e do Secretário de Estado da Energia, Jorge Sanches, que apresentará um relatório com as suas propostas até

30 de abril de 2017.

a) Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se verificou a existência de iniciativa

legislativa pendente ou conexa, ou qualquer petição pendente sobre matéria idêntica.

b) Consultas e contributos

Em 2 de fevereiro do corrente ano, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos

de governo próprios das regiões autónomas, para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando

o envio dos respetivos pareceres no prazo de 10 dias ao Governo da RAM e 15 dias à ALRAM, nos termos da

Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, que regula a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, e

no prazo de 15 dias ao Governo da RAA e à ALRAA, nos termos do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

c) Contributos de entidades que se pronunciaram

Em 17 de fevereiro, o Governo da RAA e a ALRAM remeteram os respetivos pareceres; em 24 de fevereiro,

foi a vez do Governo da RAM.

A presente iniciativa ainda se encontra em apreciação pública, que decorre até 09 de março, não tendo a

comissão recebido qualquer contributo até ao momento.

d) Verificação do cumprimento da lei formulário

Dando cumprimento à «lei formulário» (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.ºs 2/2005, de

24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho), a iniciativa, como

já mencionado anteriormente, contém uma exposição de motivos, bem como uma designação que traduz o seu

objeto.

1 Trabalhos preparatórios.

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