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II SÉRIE-A — NÚMERO 74 2

PROJETO DE LEI N.º 138/XIII (1.ª)

[INTEGRA REPRESENTANTES DOS REFORMADOS, PENSIONISTAS E APOSENTADOS NO

CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL (ALTERAÇÃO À LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO)]

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

4. Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

A iniciativa legislativa em apreço– Projeto de Lei n.º 138/XIII (1.ª) –, que Integra representantes dos

reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de

agosto), da iniciativa do Bloco de Esquerda (BE), deu entrada no dia 23 de fevereiro de 2016, foi admitida e

anunciada no mesmo dia, tendo baixado, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Em reunião da 10.ª Comissão, de 23 de março, foi designada autora do parecer a Sr.ª Deputada Clara Marques

Mendes (PSD).

Por estar em causa legislação laboral, o projeto de lei em apreço esteve em apreciação pública durante 30

dias, de 18 de março de 2016 a 17 de abril de 2016, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 134.º do

Regimento, bem como do disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da

Constituição.

Os contributos das 13 entidades que se pronunciaram podem ser consultados no seguinte link para o qual

remete a nota técnica (anexo).

2.Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

De acordo com a respetiva exposição de motivos, “A ação do Conselho Económico e Social, sendo um órgão

de consulta e de concertação social, pauta-se pela participação de 23 organizações representativas da

sociedade portuguesa.

No entanto, na análise da sua composição, é clara a ausência de representação relativa a um setor que está

a ser particularmente afetado pelas políticas de austeridade. Aos reformados, pensionistas e aposentados, falta-

lhes a presença necessária para poderem ter acesso a uma intervenção participada e ativa junto dos órgãos de

soberania. É esse o intuito da presente iniciativa legislativa.

Desta forma, a inclusão de representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho

Económico e Social configura-se como um aprofundamento da democracia e das vontades de um relevante

grupo social.”

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