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II SÉRIE-A — NÚMERO 74 30

Respeita ainda o previsto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Formulário que prevê que, estando em causa “diploma

de transposição de diretiva comunitária, deve ser indicada expressamente a diretiva a transpor”.

Importa assinalar que, caso seja aprovada, a presente iniciativa legislativa, revestindo a forma de lei, é

publicada na 1.ª série do Diário da República, entrando em vigor no dia 1 do próximo mês de julho do corrente

ano, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, do n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário,

e nos termos do disposto no artigo 17.º do seu articulado.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º 57/XIII (2.ª),

que estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a

segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido a exposição a campos eletromagnéticos

durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em

Plenário da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 57/XIII (2.ª), que estabelece as prescrições mínimas em matéria

de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar

sujeitos devido a exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE,

nos termos dos artigos 167.º e 197.º n.º 1 alínea d) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo

118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nestes termos a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social é de

PARECER

Que a Proposta de Lei n.º 57/XIII (2.ª), que estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos

trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido a

exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho, que transpõe a diretiva 2013/35/UE do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, apresentada pelo Governo, se encontra em condições

constitucionais e regimentais para ser debatida na generalidade em Plenário no próximo dia 3 de março.

Palácio de S. Bento, 27 de fevereiro de 2017.

A Deputada autora do Parecer, Helga Correia — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de hoje 1 de março de 2017.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto do artigo 131.º do RAR, anexa-se a respetiva Nota Técnica elaborada pelos serviços

da Assembleia da República a 24 de fevereiro de 2017.

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