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II SÉRIE-A — NÚMERO 74 36

Resumo: Este guia prático, disponibilizado pela Comissão Europeia, tem em vista facilitar a aplicação das

regras relativas às prescrições mínimas de proteção da segurança e saúde dos trabalhadores, em caso de

exposição aos riscos devidos a campos eletromagnéticos, constantes da Diretiva 2013/35/UE do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013. Esta Diretiva cobre todos os efeitos biofísicos diretos

conhecidos, bem como outros efeitos indiretos causados por campos eletromagnéticos. Contudo, apenas refere

os efeitos de curto prazo, não abrangendo possíveis efeitos de longo prazo.

O referido guia apresenta informações detalhadas relativamente aos efeitos diretos e indiretos na saúde e

riscos resultantes dos campos eletromagnéticos; fontes geradoras de campos eletromagnéticos; valores limite

de exposição; avaliação dos riscos e tempos de exposição; sintomas e vigilância da saúde dos trabalhadores;

informação e formação dos trabalhadores; equipamentos adequados; medidas preventivas e de proteção, entre

outras.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia – Non-binding guide to good practice for implementing

Directive 2013/35/EU Electromagnetic Fields [Em linha] : Practical Guide. Vol 2: case studies. Luxembourg:

Publications Office of the European Union, 2015. [Consult. 09 de fev. 2017]. Disponível em: WWW:

http://www.puntosicuro.it/_resources/files/ElectromagneticFields2.pdf

Resumo: O segundo volume do guia de boas práticas para a implementação da Diretiva 2013/35/UE contém

um conjunto de estudos de casos e deve ser lido em conjunto com o corpo principal do 1.º volume. Os estudos

de casos apresentados foram desenvolvidos para uma gama de diferentes setores ocupacionais, que envolvem

principalmente trabalhadores de pequenas e médias empresas e são baseados em avaliações reais de

situações da vida real, destinando-se a ilustrar uma variedade de abordagens práticas que podem e devem ser

tomadas pelos empregadores para gerir os riscos associados à exposição a campos eletromagnéticos.

Os estudos de casos incluídos neste volume são os seguintes: espectrómetro de Ressonância Magnética

Nuclear (RMN); eletrólise; medicina; oficina de engenharia; soldagem; metalurgia; dispositivos de plasma de

radiofrequência (RF); antenas de telhado; indutores de calor; walkie-talkies; aeroportos e escritórios.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia – Electromagnetic fields [Em linha]. Special Eurobarometer. N.º

347 (June 2010). [Consult. 09 de fev. 2017]. Disponível em:

WWW:http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_347_en.pdf

Resumo: Este estudo tem como objetivo avaliar a perceção pública dos potenciais efeitos dos campos

eletromagnéticos na saúde. Apresenta os resultados da pesquisa, efetuada em 27 Estados-membros da União

Europeia, de acordo com os seguintes itens:

– Fatores ambientais e saúde;

– Campos eletromagnéticos: consciencialização e preocupações sobre os riscos potenciais para a saúde;

– Satisfação com informações disponibilizadas sobre potenciais riscos para a saúde;

– Formas de divulgação da informação;

– Papel das autoridades públicas nos diferentes países e na União Europeia.

Entre os 15 fatores ambientais apresentados como representando possíveis ameaças para a saúde, as fontes

de origem dos campos eletromagnéticos surgem nas cinco posições inferiores, com as linhas de alta tensão e

as antenas de telefones móveis à frente com 35% e 33%, respetivamente.

Os telefones móveis (objetos mais comuns que geram campos eletromagnéticos) são encarados como

prejudicando a saúde de forma alargada. Os números mais baixos foram encontrados na Dinamarca, na Holanda

e na Finlândia, onde mais de metade dos entrevistados acreditam que os telefones móveis não têm qualquer

efeito na saúde, enquanto os mais altos foram encontrados em Itália, onde os entrevistados indicaram um maior

nível de preocupação relativamente a outros cidadãos da UE.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O artigo 153.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) dispõe que a União apoiará e

completará a ação dos Estados-membros (…) na melhoria, principalmente, do ambiente de trabalho, a fim de

proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.

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