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II SÉRIE-A — NÚMERO 74 4

alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que

incidam sobre outras normas”.

3. Assim, propõe-se que, sendo a iniciativa legislativa aprovada na generalidade, em sede de

discussão e votação na especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter o

número da Ordem de alteração introduzida.

4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 27 de fevereiro de 2017.

A Deputada autora do parecer, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 138/XII (1.ª) (BE)

Integra representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social

(alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)

Data de admissão: 23 de fevereiro de 2016

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cidalina Lourenço Antunes (DAC); Filomena Romano de Castro e Rui Brito (DILP) e António Almeida Santos (DAPLEN).

Data: 6 de dezembro de 2016.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa em apreço – Projeto de Lei n.º 138/XIII (1.ª) –, que Integra representantes dos

reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de

agosto), da iniciativa do Bloco de Esquerda (BE), deu entrada no dia 23 de fevereiro de 2016, foi admitida e

anunciada no mesmo dia, tendo baixado, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

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