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1 DE MARÇO DE 2017 55

Quanto ao corpo docente, 67% dos professores pertence ao quadro e 69% leciona há 10 anos ou mais neste

Agrupamento. Apesar deste contexto social, económico e cultural existe apenas uma psicóloga, uma técnica

social e 33 assistentes operacionais e técnicos. No âmbito do TEIP têm sido colocados anualmente 2 técnicos,

um de mediação escolar e outro de serviço social. Existiam ainda 8 trabalhadores a suprir necessidades

permanentes através de Contratos de Emprego-Inserção.

O estado de degradação da escola sede deste Agrupamento reflete o desinvestimento material e humano a

que esta comunidade tem sido sujeita. Uma intervenção pedagógica estruturada para a inclusão exige,

necessariamente, meios humanos em número e formação adequada. Exige igualmente condições materiais que

assegurem o funcionamento digno deste serviço público. Esta situação é particularmente grave e representa a

negação de condições para o acesso e frequência destas crianças e jovens ao ensino em condições de

igualdade, conforme consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição da República

Portuguesa.

Ao longo dos últimos anos, e particularmente nos últimos quatro anos do Governo PSD/CDS, a Escola

Pública foi sujeita a um profundo desinvestimento com reflexo negativo nas suas condições de funcionamento.

Os problemas estruturais deste Agrupamento e, em particular, da EB2/3 do Alto do Lumiar foram ao longo dos

anos agravados, sendo que hoje a gravidade da situação exige a construção de uma nova escola que assegure

condições de dignidade a toda a comunidade escolar.

O PCP defende que sejam tomadas todas as medidas que assegurem, tão breve quanto possível, o início

da construção de uma nova escola nas mesmas instalações - que dispõe de espaço físico suficiente para tal - e

que, em articulação com a comunidade educativa, sejam encontradas soluções de transição que assegurem o

superior interesse das crianças. A construção de uma nova escola constitui um estímulo muito importante para

a valorização do processo pedagógico destas crianças e jovens e para a sua inclusão efetiva.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1) Identifique como prioritária a intervenção urgente na escola EB2/3 do Alto do Lumiar, desencadeando

todos os mecanismos necessários para esse efeito e assegurando a participação de toda a comunidade escolar

na definição e monitorização da execução do projeto.

2) Proceda à construção de uma nova escola no espaço físico das atuais instalações, enquanto importante

estímulo para a valorização do processo pedagógico das crianças e jovens que integram aquela comunidade

educativa.

Assembleia da República, 1 de março de 2017.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Rita Rato — Miguel Tiago — Bruno Dias —

António Filipe — Diana Ferreira — Carla Cruz — Jorge Machado — Paulo Sá — Paula Santos — João Ramos.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor em 1 de março de 2017 [publicado no DAR II Série A N.º 33 (2016.11.25)].

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