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3 DE MARÇO DE 2017 35

cívicas e confessionais, organizações sindicais, de forma a permitir a inscrição de todas as crianças por ela

abrangidas”.

A universalização do pré-escolar a todas as crianças a partir dos 3 anos é, assim, mais um passo no sentido

de, preventivamente, atenuar as desigualdades nos trajetos escolares e, em simultâneo, uma medida amiga das

famílias, pois uma das grandes dificuldades afirmada pelos pais é a conciliação entre a sua vida e obrigações

profissionais e a ocupação dos seus filhos. Ora, os pais têm, atualmente, muita dificuldade em encontrar

soluções, nem sempre existentes de facto, ou, pelo menos, de forma acessível a todos.

O CDS entende continuar a ser relevante instar o Governo a atuar nesta matéria, uma vez que os indicadores

de progresso no terreno e as verbas consignadas em sede orçamental, não permitem antever a concretização

deste desígnio, bem especificado na resolução da Assembleia da República n.º 154/2016.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda à universalização da educação pré-escolar aos 3 anos de idade, progressivamente, até

ao final da legislatura, recorrendo quer à rede pública quer à rede privada, cooperativa e social,

por via dos contratos de desenvolvimento.

2. Torne público o calendário para cumprimento do número anterior, quanto aos investimentos

previstos por município e quanto ao número de vagas a disponibilizar por autarquia nos anos

letivos remanescentes até ao final da legislatura (2017/2018 e 2018/2019).

3. Torne obrigatória a educação pré-escolar para todas as crianças que atinjam os 5 anos de idade,

devendo tal obrigatoriedade ser implementada até ao ano letivo de 2018/2019.

Palácio de S. Bento, 2 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles —

Hélder Amaral — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Vânia Dias da Silva — João Pinho de Almeida —

Teresa Caeiro — João Rebelo — Assunção Cristas — António Carlos Monteiro — Álvaro Castelo Branco —

Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d’Ávila — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 691/XIII (2.ª)

DETERMINA A ELIMINAÇÃO DE PORTAGENS NA A22/VIA DO INFANTE

Exposição de motivos

No dia 8 de dezembro de 2016 passaram 5 anos sobre a introdução de portagens na A22/Via do Infante,

pelo então governo do PSD/CDS e com o apoio do PS. Depois de todo este tempo, a avaliação desta medida

não deixa quaisquer dúvidas sobre o grave erro cometido no Algarve – as portagens na Via do Infante só

acrescentaram mais crise e tragédia numa região envolta em muitas dificuldades.

Sendo uma região que vive quase exclusivamente do turismo, o Algarve perdeu competitividade económica

e social em relação à vizinha Andaluzia, com muitas dificuldades e falências de empresas e com o desemprego

a crescer. A mobilidade na região regrediu cerca de 20 anos, voltando a EN125, considerada uma “rua urbana”,

a transformar-se numa via muito perigosa, com extensas filas de veículos e onde os acidentes de viação ocorrem

com frequência, com muitas vítimas mortais e feridos graves.

A confirmar o que se afirma, temos os dados fornecidos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

(ANSR): no ano de 2016, ocorreram no Algarve 10 241 acidentes rodoviários (grande parte na EN125). O distrito

de Faro ficou em 4.º lugar a nível nacional, apenas sendo ultrapassado por Lisboa (26 869), Porto (23 598) e

Braga (10 598 acidentes).

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