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3 DE MARÇO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM SELO DE GARANTIA PARA EMPRESAS COM

PRÁTICAS RESPONSÁVEIS DE CONTRATAÇÃO E INSERÇÃO DE JOVENS NA VIDA ATIVA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, promova a criação de um

selo de garantia para destacar as entidades e empresas que em Portugal contribuam de forma ativa e com boas

práticas para a valorização do trabalho, no que diz respeito à política de remunerações, aos contratos sem

termo, ao incentivo à natalidade, ao combate à rotatividade injustificada de trabalhadores, à correta adequação

dos estágios profissionais aos seus propósitos programáticos, ao fomento de relações intergeracionais em

contexto laboral e à definição de práticas de responsabilidade social, de acordo com os melhores critérios

cívicos, ambientais e culturais.

Aprovada em 27 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA FOMENTAR O

ACESSO DOS CIDADÃOS AOS MUSEUS E MONUMENTOS NACIONAIS, EM PARTICULAR A

IMPLEMENTAÇÃO DA GRATUITIDADE NA RESPETIVA ENTRADA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Adote as medidas necessárias para fomentar e incentivar o acesso de todos os cidadãos aos museus e

monumentos nacionais, em articulação com os municípios e com as entidades da Rede Portuguesa de

Museus.

2- Garanta a aplicação da medida aprovada pelo Orçamento de Estado para 2017, que visa repor a

gratuitidade do acesso a todos museus e monumentos nacionais, e, durante o ano de 2018, a alargue

aos fins-de-semana, feriados e quartas-feiras para as pessoas até aos 35 anos.

3- Desenvolva, através da Direção Geral do Património Cultural, contactos com a sociedade civil,

nomeadamente com os 146 museus que integram a Rede Portuguesa de Museus, por forma a averiguar

o interesse em alargar a estes museus o regime da gratuitidade.

4- Divulgue esta gratuitidade junto da população jovem, através de uma campanha nacional desenvolvida

com a articulação do Ministério da Cultura, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do

Ministério da Educação.

5- Promova uma campanha nacional junto das escolas, dos municípios e do Ministério da Cultura, no

sentido de fomentar a participação dos alunos nos espaços culturais do seu concelho, distrito ou região.

6- Incremente programas integrados para a educação pré-escolar, o ensino obrigatório e o ensino superior,

com o objetivo de promover a presença da cultura no quotidiano dos estudantes e das suas famílias.

7- Alargue a utilização de audioguias digitais a todos os museus e monumentos nacionais, bem como

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