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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 36

Palácio de São Bento, 2 de março de 2017.

As Deputadas e os Deputados do PS: Elza Pais — Isabel Alves Moreira — Susana Amador — Carla Sousa

— Edite Estrela — Pedro Delgado Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 701/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À ELIMINAÇÃO DAS

DESIGUALDADES SALARIAIS ENTRE HOMENS E MULHERES

As diferenças salariais entre mulheres e homens que desempenham idênticas funções é uma realidade,

injusta e persistente, que afeta de modo generalizado um espectro muito amplo de países pelo mundo inteiro.

Na União Europeia as desigualdades salariais são acentuadas. A média dessas diferenças, de acordo com

as últimas estatísticas disponíveis do Eurostat (dados de 2015) é de 16,3%1. Portugal apresenta, de acordo com

esta mesma estatística, uma diferença salarial de 17,8%.

Se, por outro lado, atendermos às estatísticas produzidas em Portugal2, verifica-se que a diferença salarial

entre mulheres e homens se situa, de acordo com os dados mais recentes3, em 16,7% (2014), tendo conhecido

uma redução face ao ano anterior (2013) em que se tinha situado em 17,9%4.

Portanto, não sendo a situação em Portugal das mais graves da UE isso não nos deve consentir um estado

de conformação com uma realidade que continua a penalizar as mulheres.

O XIX Governo Constitucional, desde o início do seu mandato, tomou em mãos este tema através de um

conjunto de resoluções do Conselho de Ministros sobre a situação das mulheres no mercado de trabalho.

Concretamente, em matéria de desigualdades salariais, determinou na Resolução do Conselho de Ministros de

13/2013, de 8 de março, a elaboração do I Relatório sobre Diferenciações Salariaispor Ramos de Atividade,

com vista a um levantamento sobre as diferenças praticadas nas diversas atividades económicas. O relatório

constituiu uma primeira abordagem da realidade do País, no que se refere às desigualdades remuneratórias

entre homens e mulheres nas várias atividades económicas.

Discutido na Concertação Social, em 9 de julho de 2014, justificou a elaboração de recomendações propostas

pelo Governo aos parceiros sociais com o objetivo da eliminação dessas diferenças salariais que não tivessem

justificação objetiva.

Em 2014, o tema foi retomado de forma consequente, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

18/2014, de 7 de março, que determinou a disponibilização às empresas, através da Comissão para a Igualdade

no Trabalho e no Emprego – CITE, de uma ferramenta eletrónica que possibilita, a partir da inserção dos dados

relativos aos trabalhadores/as, medir o grau das desigualdades salariais existentes nas empresas e identificar

situações concretas de diferenciações salariais entre homens e mulheres que não podem ser explicadas por

fatores objetivos. Esta medida foi, aliás, identificada como exemplo de boa prática no Relatório da União

Europeia sobre a igualdade entre homens e mulheres de 2015.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2015, de 6 de março, veio criar um apoio gratuito para

identificação e análise das desigualdades salariais entre homens e mulheres, dirigido prioritariamente, numa

primeira fase, às empresas dos ramos de atividade identificados no I Relatório sobre Diferenciações Salariais

1 http://ec.europa.eu/eurostat/web/products-datasets/-/tsdsc340 - O “gender pay gap in unadjusted form”, divulgado pelo Eurostat, representa a diferença entre os ganhos dos homens e das mulheres, em percentagem do ganho dos homens. O ganho é o montante liquido em dinheiro e/ou géneros pago ao/à trabalhador/a, com carácter regular em relação ao período de referência, por tempo trabalhado ou trabalho fornecido no período normal e extraordinário. Inclui, ainda, o pagamento de horas remuneradas mas não efetuadas (férias, feriados e outras ausências pagas). 2 A diferença salarial entre homens e mulheres é analisada tendo como referência a remuneração média mensal base, considerando os Quadros de Pessoal 2014, GEP/MTSSS. 3 http://www.cite.gov.pt/pt/destaques/noticia566.html 4 Esta diferença entre as estatísticas produzidas na UE e em Portugal deve-se à circunstância de serem utilizados critérios distintos que no Eurostat se centram na remuneração horária, enquanto em Portugal se atende à remuneração média mensal.

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