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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 40

Uma das dimensões da igualdade de género a que é importante dar particular atenção é a da promoção da

igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional e os relatórios mais

recentes espelham-no bem, porquanto esta é uma área em que as desigualdades ainda são bastante

acentuadas.

Tendo, assim, por norte os pactos e as estratégias mencionadas e o enquadramento nacional vigente,

entende o CDS que se devem reforçar as políticas públicas de combate à desigualdade de género no trabalho

e no emprego, o que passa, obviamente, por medidas do foro laboral mas, também, por medidas no domínio da

saúde, da educação ou da política fiscal, uma vez que estas são as áreas em que um aprofundamento das

mesmas pode ter mais impacto e alcance.

Neste sentido, uma das traves mestras da promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho é a

conciliação familiar com a vida profissional, no seguimento, aliás, do trabalho desenvolvido pelo anterior Governo

– que consagrou, por exemplo, a empregabilidade parcial ou o aumento de vagas nas creches – já que uma das

razões para a falta de competitividade das mulheres no mercado laboral é, precisamente, a necessidade de

assegurar as necessidades familiares. De facto, uma das razões mais invocadas para justificar a desigualdade

entre mulheres e homens no emprego está exatamente nisso – na dificuldade de as mulheres conciliarem o seu

sucesso e enriquecimento profissionais com a sua vida familiar.

E, nesta área, a flexibilização dos horários das creches assume particular relevância.

O acesso da mulher ao mundo laboral repercutiu-se na relação mãe-filho e na dinâmica familiar, sendo que

uma das principais dificuldades está em conciliar tempos. Não só da mulher mas muito centrada nela, ainda.

Atualmente, a família está em processo de mutação e, devido às mudanças socioculturais, tecnológicas e

outras, há novas estruturas familiares: a família chefiada por mulheres, a família monoparental, a família

constituída a partir de novas uniões de um ou de ambos os cônjuges, as famílias adotivas, as famílias

homoparentais, entre outras, o que traz um peso acrescido à responsabilidade das mulheres e às dificuldades

em ajustar a vida profissional e familiar.

Hoje em dia, torna-se tarefa árdua conciliar a vida familiar, o casamento e a profissão, os sonhos, projetos e

ideais de educação de cada um dos cônjuges, mas ainda se faz sentir de forma mais premente nas mulheres.

É consensual que a concentração e a produtividade aumentam quando os pais trabalhadores estão

descontraídos e tranquilos, por deixarem os filhos em locais seguros e com qualidade durante o período de

trabalho. Por isso, há empresas que promovem medidas que visam a prestação de serviços de acolhimento de

crianças, contribuindo para a conciliação entre vida profissional e vida familiar. Umas empresas criam

equipamentos e serviços próprios, que tem uma creche e um jardim infantil que funcionam 24 horas por dia –

permitindo aos colaboradores, que trabalham por turnos, deixar os filhos no infantário no período de trabalho

noturno -, outras optam por dividir as despesas de infraestruturas com empresas do mesmo setor ou de setores

diferentes, mas fisicamente próximas.

Mas é necessário ir mais longe, levando à prática medidas adicionais que favoreçam a concertação entre a

vida profissional e a vida familiar, que permitam uma participação efetiva dos pais na vida dos filhos,

nomeadamente no que toca ao acompanhamento do seu percurso escolar, que melhorem os apoios à primeira

infância e que favoreçam um envolvimento da família mais alargada. É necessário flexibilizar os horários das

instituições que acolhem crianças nos primeiros anos de vida, de modo a adequá-los às necessidades e

compromissos profissionais dos seus encarregados de educação.

O artigo 8.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, faz referência ao horário de funcionamento das

creches, referindo que “deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades

parentais, não devendo a criança permanecer na creche por um período superior ao estritamente necessário”.

Contudo, a maioria das creches pratica um horário das 8h00 às 19h00, nem sempre coincidente com as

necessidades das famílias.

É, pois, preciso adequar os horários às necessidades efetivas e reais das famílias, especialmente aos pais

que trabalham aos fins-de-semana, por turnos ou em horário noturno.

Estas medidas, além dos efeitos positivos acima descritos – para os pais e para as crianças – têm a virtude

de contribuir de forma decisiva para o incremento e o progresso das políticas públicas de apoio à igualdade

entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

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