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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 42

saúde, da educação ou da política fiscal, uma vez que estas são as áreas em que um aprofundamento das

mesmas pode ter mais impacto e alcance.

Neste sentido, uma das traves mestras da promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho é a

conciliação familiar com a vida profissional, no seguimento, aliás, do trabalho desenvolvido pelo anterior Governo

- que consagrou, por exemplo, a empregabilidade parcial ou o aumento de vagas nas creches – já que uma das

razões para a falta de competitividade das mulheres no mercado laboral é, precisamente, a necessidade de

assegurar as necessidades familiares. De facto, uma das razões mais invocadas para justificar a desigualdade

entre mulheres e homens no emprego está exatamente nisso – na dificuldade de as mulheres - mais ainda as

em idade fértil – conciliarem o seu sucesso e enriquecimento profissionais com a sua vida familiar, sendo, por

isso mesmo, discriminadas.

É facto assente, e estatística e cientificamente comprovado, que as mulheres adiam cada vez mais a decisão

da maternidade, sobretudo por causa do exigente e competitivo mundo laboral, em que as mulheres têm de dar

mais para terem, pelo menos, o mesmo. Entre o sucesso na profissão e a maternidade, muitas são forçadas a

escolher a primeira em detrimento da segunda, às vezes de forma irremediável.

Isso contende, obviamente, com a idade fértil da mulher, que diminui à medida que aumenta a idade,

frustrando-se um dos aspetos essenciais da sua vida, com impactos muito negativos também na sociedade,

designadamente no crescente e grave problema de natalidade que Portugal enfrenta e para que o CDS vem

chamando a atenção, pelo menos, desde 2007.

Segundo o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, “a utilização clínica destas

metodologias sofreu grande expansão em todo o mundo, estimando-se que já tenham nascido mais de 3

milhões de crianças como resultado do seu uso. Há mesmo países europeus em que 5% ou mais das

crianças nascidas resultam de PMA.”

Em Portugal, a PMA é regulada pela Lei nº 32/2006 de 26 de Julho, que determina, no nº 1 do seu artigo

11º “que compete ao médico responsável propor aos beneficiários a técnica de PMA que, cientificamente, se

afigure mais adequada quando outros tratamentos não tenham sido bem sucedidos, não ofereçam perspetivas

de êxito ou não se mostrem convenientes segundo os preceitos do conhecimento médico”.

Apesar de não existirem dados oficiais atualizados (os últimos disponíveis remontam a 2011) estima-se que

2% dos bebés que nascem em Portugal sejam resultado de uma técnica de PMA. Contudo, este número

encontra-se ainda muito abaixo da média europeia.

Atualmente, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) comparticipa a 100% três ciclos de tratamentos de

2.ª linha de PMA. No entanto, segundo a APF, este número deveria ser alargado uma vez que, na maioria dos

casos, a gravidez não é alcançada durante estes três ciclos.

As principais causas apontadas para o baixo número de nascimentos por PMA em Portugal são o limite de

ciclos suportados pelo SNS já que, depois de esgotadas as três tentativas, a única alternativa dos casais é

recorrer a uma clínica privada, o que é incomportável para a maioria das famílias: cada ciclo de tratamento de

segunda linha custará entre 5000 euros e 8000 euros.

Como se sabe, os tratamentos de 1.ª linha (como indução de ovulação e inseminação intrauterina) são

comparticipados pelo SNS, não existindo nenhum limite em relação ao número de ciclos por casal.

Já os tratamentos de 2.ª linha são mais complexos (Fecundação In Vitro - FIV e Micro Injeção

Intracitoplasmática de Espermatozoide – ICSI). Estes tratamentos de 2.ª linha são, como já referimos,

comparticipados a 100%, pelo SNS, durante três ciclos de tratamentos. Apenas cerca de 3% dos casos de

infertilidade é que vão necessitar de recorrer a estes tratamentos.

Segundo o último Relatório da “Actividade Desenvolvida pelos Centros de PMA em 2013”, do CNPMA,

relativamente a Portugal, em 2013, observou-se o seguinte:

a) Foram iniciados 2.026 ciclos de FIV, dos quais resultaram 631 gestações clínicas e 473 partos;

b) A percentagem global de gestação clínica por ciclo iniciado de FIV foi de 31,1% e a percentagem de

parto por ciclo iniciado de FIV foi de 23,3%.

Não existem dados sobre o número de casais que desistem após o terceiro ciclo por não terem condições

financeiras para suportar os tratamentos no setor privado. Contudo, pelos testemunhos que chegam à APF esse

número é, certamente, muito elevado.

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