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4 DE MARÇO DE 2017 43

Saliente-se os seguintes dados relevantes de um estudo divulgado, em Dezembro de 2015, pelo Jornal da

Associação Médica Americana (JAMA), que revelou vários dados interessantes:

i) Em cada FIV as taxas de sucesso situam-se, em média, entre os 20% a 35% por ciclo;

ii) O estudo analisou 156.947 mulheres do Reino Unido que foram submetidas a ciclos de FIV. As mulheres

estudadas tinham uma média de 35 anos de idade (no início do tratamento), sendo que a duração média de

infertilidade para todos os ciclos foi de quatro anos;

iii) No primeiro ciclo de tratamento a taxa de sucesso foi de 29,5%. Até ao quarto ciclo a taxa de sucesso

foi, em média, de 20%. Contudo, o estudo concluiu que a taxa de sucesso aumenta até ao nono ciclo, sendo

que ao sexto ciclo foi alcançada uma taxa de cerca de 68% (a mais alta de todas);

Ou seja, quanto mais oportunidades houver dentro da idade limite prevista na lei (39 anos e 364 dias), cada

ciclo suportado pelo Estado torna-se mais uma oportunidade para se alcançar a gravidez.

Assim, a principal mensagem a reter deste estudo é que a acumulação de ciclos de tratamento aumenta

exponencialmente as taxas de sucesso valendo, por isso, a pena continuar a investir nos casais que não

conseguem alcançar uma gravidez nos primeiros três ciclos.

A situação atual gera uma grande injustiça social. Muitos casais inférteis não terão capacidade financeira

para prosseguir com os tratamentos findo o terceiro ciclo assumido pelo SNS.

Cumpre realçar, de resto, que, para o Estado, cada FIV representa um encargo de cerca de 1500 euros.

Embora não diretamente, é certo, esta medida pode contribuir positivamente para o incremento e o progresso

das políticas públicas de apoio à igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação

profissional, tendo em conta que deixará às mulheres a possibilidade de se dedicarem ao trabalho com mais

intensidade nos primeiros anos de vida profissional e deixarem para momento ulterior a decisão da maternidade,

quando a carreira profissional esteja já consolidada e provado o seu valor profissional.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

O aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de Procriação Medicamente Assistida,

comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Vânia Dias da Silva — Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Nuno Magalhães —

Assunção Cristas — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — Filipe

Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Patrícia Fonseca —

Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Álvaro Castello-Branco — Ilda Araújo Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 705/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE PELO REDIMENSIONAMENTO DE PRESSUPOSTOS

NA APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E

PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA DAS SUAS VÍTIMAS

O crime de violência doméstica, tipificado no artigo 162.º do Código Penal, consubstancia um dos fenómenos

criminológicos com maior grau de incidência na sociedade portuguesa, correspondendo a uma realidade

transversal a todos os grupos sociais e faixas etárias.

De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna de 2015, registaram-se em todo o território nacional,

26783 ocorrências (preocupante média de 73 ocorrências/dia).

Estamos perante um crime com gravosas e profundas repercussões nos planos pessoal, familiar, profissional

e social das vítimas em causa, conjuntura que é merecedora das devidas e adequadas respostas.

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