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4 DE MARÇO DE 2017 47

Para além da melhoria significativa na vida e saúde das pessoas, uma vez que a nível económico a

perturbação mental está diretamente associada ao absentismo laboral e à redução de produtividade, cremos

que um acompanhamento eficaz dos operacionais contribuirá também para a redução destes resultados.

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proceda ao levantamento do número de psicólogos que fazem o acompanhamento dos profissionais

das forças e serviços de segurança.

2. Pondere o reforço do número de psicólogos para acompanhamento dos profissionais das forças e

serviços de segurança, distribuindo-os por todo o território nacional, por forma a tornar os seus serviços

acessíveis a todos os profissionais.

3. No que diz respeito à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, pondere o reforço

do número de psicólogos para acompanhamento daqueles operacionais, por forma a que cada comando

territorial disponha de pelo menos 1 psicólogo.

4. Crie um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de

segurança, por forma a dotar os profissionais de ferramentas que lhes permitam aprender a lidar com

situações de stress, diminuindo os riscos psicossociais e consequências ao nível da saúde ocupacional,

como as baixas por doença profissional, absentismo e suicídio e aumentando a produtividade no

cumprimento da missão, melhorando as condições de trabalho.

Assembleia da República, 3 de março de 2017.

O Deputado, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 707/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS DE APOIO AOS ESTUDANTES DO ENSINO

SUPERIOR, COMO FORMA DE COMBATE AO ABANDONO ESCOLAR

O Estado desempenha um papel essencial na escolarização e formação de jovens, devendo implementar

medidas que, de modo efetivo, viabilizem a continuação dos estudos, apoiando de forma consistente os jovens

que pretendem ingressar no ensino superior. Nesta fase, pela existência de custos elevadíssimos de formação,

recai sobre o Estado um especial dever de apoio ao jovens e ao seu agregado familiar, nomeadamente ajudando

no pagamento das despesas. Aquilo que deve ser assegurado é que ninguém fica privado de aceder ao ensino

superior por motivos de insuficiência económica, que o impeça de suportar os custos associados à formação,

devendo o Estado criar mecanismos para suprir, neste âmbito, as dificuldades financeiras do jovem e/ou do seu

agregado.

A este nível, assume particular importância a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

Tal concessão permite assegurar àqueles que se encontram em situação de carência económica comprovada,

um nível mínimo adequado de recursos financeiros o que contribui para a igualdade material de oportunidades.

Ainda que tal princípio seja basilar, a verdade é que muitos estudantes se encontram privados de aceder ao

ensino superior por dificuldades económicas, em especial por problemas na concessão de bolsas de estudo,

seja pela burocracia do procedimento, seja pelo atraso no seu pagamento.

As dificuldades económicas dos jovens e do seu agregado familiar são ainda um entrave ao acesso ao ensino

superior, levando os primeiros inclusive a equacionar a possibilidade de não continuarem os estudos,

constituindo a falta de recursos uma das causas de abandono escolar.

Neste sentido, o PAN entende que é necessário introduzir alterações ao atual sistema de atribuição de

bolsas, tornando-o mais rápido, eficiente e inclusivo.

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