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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 50

promover a conservação in situ destes recursos genéticos animais autóctones, designadamente os que estão

em risco de extinção.

No entanto, em virtude do excesso de compromissos assumidos no PDR2020, o Governo, através da Portaria

n.º 4/2016, de 18 de janeiro, revogou disposições constantes em anteriores Portarias que permitiam aos

beneficiários, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, proceder ao aumento do efetivo

pecuário objeto de apoio, desde que se encontrassem reunidos os critérios de elegibilidade.

Esta impossibilidade de apoio a novos criadores e ao aumento de efetivos apoiados veio diminuir de forma

decisiva o alcance e a importância desta medida. Veio colocar em risco os seus objetivos de apoio às raças

autóctones, maioritariamente criadas em zonas do interior, em territórios de baixa densidade, inseridas em

sistemas de produção equilibrados, sustentáveis e ecológicos, e que contribuem de forma decisiva para a fixação

das populações nas zonas mais desfavorecidas do mundo rural, concorrendo assim para a estabilidade e coesão

social.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Em defesa das raças autóctones nacionais, vetor primordial na defesa das zonas rurais, na fixação de

populações e na obtenção de produtos tradicionais e de qualidade certificada, o Governo diligencie no sentido

de permitir o apoio a novos criadores destas raças, bem como o aumento dos compromissos àqueles que já

estão a receber este apoio.

Assembleia da República, 3 de março de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 709/XIII (2.ª)

MEDIDAS PARA O APROFUNDAMENTO DE MECANISMOS DE AÇÃO SOCIAL E DE COMBATE AO

ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR

Até ao início do novo século foi aumentando, de forma extremamente significativa, o recrutamento de

estudantes provenientes de diferentes meios sociais, culturais e territoriais. Enquanto em 1960/61 o número de

alunos rondava os 25 000, em 1997/98 tal quantitativo ascendia a mais de 220 000 alunos (Fonte: António

Barreto, A Situação Social em Portugal, Lisboa, ICS, 1996, e Departamento do Ensino Superior do Ministério da

Educação). Só entre 1980 e 1998 a variação acumulada no subsistema universitário público foi de 125%,

disparando no politécnico público para 852% (Fonte: Casimiro Balsa et al., Perfil dos Estudantes do Ensino

Superior, Lisboa, Edições Colibri, 2002). Entrámos no século XXI com passos importantes na democratização

do acesso ao conhecimento. Tal situação contribuiu para uma diversificação considerável da composição social

e cultural da população estudantil, embora esteja ainda longe de corresponder à estrutura social portuguesa, já

que persiste uma sobre-representação das camadas sociais mais favorecidas e, correlativamente, uma sub-

representação dos grupos com menores recursos, reproduzindo-se e reforçando-se, desta forma, um vasto

conjunto de desigualdades pré-existentes.

No entanto, mesmo não se podendo falar de uma genuína democratização no acesso ao ensino superior

público, torna-se pertinente, sem dúvida, proporcionar aos estudantes de menores recursos a concretização do

artigo 73.º da Constituição da República, onde se refere, expressamente, que o «Estado promove a

democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de

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