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4 DE MARÇO DE 2017 55

3. Ao reforço da formação dos elementos das forças de segurança, em especial dos elementos que

integram as patrulhas responsáveis pela resposta imediata às situações de crise e que em primeiro lugar

estabelecem contacto com vítimas e agressores;

4. À criação de condições que permitam aos elementos das forças de segurança, a frequência das ações

de formação disponibilizadas por associações e organizações que intervenham em matéria de violência

doméstica;

5. À integração das forças de segurança nas redes locais e municipais de prevenção e combate à violência

doméstica sempre que estas estejam constituídas no município onde atuam as forças de segurança.

Assembleia da República, 3 de março de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 711/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DAS MULHERES E A PROMOÇÃO DA

IGUALDADE DE GÉNERO NAS FORÇAS DE SEGURANÇA

Realizou-se ontem, no Porto, um importantíssimo debate que juntou Polícias e Associações Sindicais, sobre

o papel das Mulheres nas Forças de Segurança, em especial na Polícia de Segurança Pública, e onde foi feito

um diagnóstico sobre a Igualdade de Género no sector.

Conforme é do conhecimento público, as funções próprias das forças de segurança foram durante muitos

anos exclusivamente desempenhadas por homens, fruto de uma visão conservadora e patriarcal que entendia

que aquelas funções, atenta a sua natureza, só poderiam ser cumpridas pelo alegado “sexo forte”, leia-se, o

masculino. Felizmente, a luta intensa das mulheres em defesa dos seus direitos obteve, também aqui,

importantes resultados, tendo sido eliminada há cerca de três décadas a discriminação que sobre elas incidia

no acesso às múltiplas forças de segurança.

Todavia, se esse percurso emancipatório das mulheres introduziu neste sector melhorias significativas no

que à Igualdade de Género diz respeito, a experiência concreta destas profissionais evidencia, diariamente, que

ainda há muito por fazer. Continua a verificar-se no seio das múltiplas forças de segurança, à semelhança, aliás,

do que se passa noutras áreas, um preconceito latente em relação às mulheres, que numas vezes se revela sob

a forma da condescendência e, noutras, mais graves, assentes na pura discriminação. São, aliás, tais

comportamentos e práticas discriminatórias que ajudam a explicar por que motivo é ainda tão reduzido o número

de mulheres nos cargos de chefia no sector ou como, num outro plano, mulheres com nível de formação e

preparação idênticos ao de outros homens são escaladas a posto com grau de exigência mais reduzido.

Por outro lado, no que às condições de trabalho especificamente diz respeito, a situação das mulheres não

é melhor. Conforme tem vindo a ser sucessivamente denunciado pelas variadíssimas associações

representativas das forças de segurança, a larga maioria dos locais de trabalho destes/as profissionais

(esquadras, quarteis, etc.), pensados e construídos com base na exclusividade masculina no sector, continuam

a não assegurar, em condições de igualdade, as melhores condições para as mulheres. Tal discriminação faz-

se notar, por exemplo, ao nível sanitário, com balneários essencialmente masculinos, no plano dos

equipamentos e até em matéria de fardamento.

Eixo fundamental do mencionado debate realizado ontem no Porto foi o do impacto que a gravidez e a

maternidade têm a nível profissional, em especial na remuneração recebida pelas mulheres que exercem

funções policiais. Como se sabe, por força da natureza específica e das funções próprias das forças de

segurança, a remuneração da generalidade destes profissionais assenta num salário base, próximo dos 800

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