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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 56

Euros, ao qual acrescem, regra geral, os mais variados suplementos (turno, patrulha, piquete e comando). Sem

surpresa, tais suplementos constituem uma fatia importante do orçamento dos/as agentes de segurança e das

suas respetivas famílias e tem origem, convém sublinhar, em funções e tarefas (turno, patrulha, piquete e

comando) que decorrem do normal exercício da atividade policial.

No que diz respeito à maternidade e paternidade na Polícia de Segurança Pública e na Guarda Nacional

Republicana, o Parecer n.º 92/2005, no seu ponto 4.º, sinaliza que “pelo tempo de duração das licenças por

maternidade ou paternidade tem lugar o direito à atribuição dos suplementos de comando (salvo se este

corresponder ao exercício de funções em substituição), de patrulha, de turno na PSP e de escala na GNR (neste

caso apenas na correspondência da regularidade e periodicidade que nesse âmbito tiver assumido a prestação

de serviço), mas não é devido o suplemento de piquete”. No mesmo sentido, vão aliás outras disposições legais

consagradas quer no Código do Trabalho, quer no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.

Acontece que, de acordo com algumas denúncias recentemente tornadas públicas, a Direção Nacional da

Polícia considera que os suplementos só podem ser atribuídos com o pressuposto efetivo de tais funções, o

que, desde logo, exclui as mulheres grávidas e/ou em licença de maternidade. Além de injusta e sem base legal,

a interpretação feita pela Direção Nacional da Polícia tem um impacto relevantíssimo no orçamento daquelas

mulheres, que perdem cerca de 250 Euros, habitualmente recebidos a título de suplementos, valor que

representa perto de um terço dos seus rendimentos.

A proteção da maternidade e a igualdade de género, em especial no trabalho, configuram avanços

civilizacionais inalienáveis e são resultado de um processo de lutas longo e duro dos/as trabalhadores/as e das

mulheres, que a lei, em muito boa hora, consagrou e decidiu proteger, não podendo tais avanços ficar

dependentes de nenhum tipo de interpretação que vá no sentido de restringi-los.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Desenvolva uma campanha nacional de informação e consciencialização sobre o papel e a relevância do

trabalho das mulheres que exercem funções nas Forças e Serviços de Segurança;

2. Em articulação com a mencionada campanha nacional, promova medidas de combate à discriminação das

mulheres que exercem funções nas Forças e Serviços de Segurança;

3. No contexto da aplicação e execução da lei de programação das infraestruturas e equipamentos das forças

de segurança (Lei n.º 10/2017, de 3 de março), seja feito um levantamento prioritário das condições de trabalho

das mulheres nas Forças e Serviços de Segurança, do qual resultem investimentos e alterações nas instalações

e equipamentos, de modo a assegurar a sua adequação para homens e mulheres;

4. Inste todas as entidades e autoridades a cumprir, de forma clara e inequívoca, os direitos de maternidade

das profissionais das Forças e Serviços de Segurança;

5. Adote medidas e apoios para que as condições para o exercício dos direitos de maternidade estejam

garantidas.

Assembleia da República, 3 de março de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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