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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 10

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de março de 2017.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

———

PROJETO DE LEI N.º 235/XIII (1.ª)

(OBRIGA À PUBLICAÇÃO ANUAL DO VALOR TOTAL E DESTINO DAS TRANSFERÊNCIAS E ENVIO

DE FUNDOS PARA PAÍSES, TERRITÓRIOS E REGIÕES COM REGIME DE TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 235/XIII (1.ª) (BE) deu entrada na Assembleia da República a 16 de maio de 2016 e foi

aprovada na generalidade na sessão plenária de 9 de junho de 2016, dia em que baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade.

Foi constituído um Grupo de Trabalho (GT) para apreciação de um conjunto de iniciativas legislativas, onde

se incluía a presente. Nesse âmbito, foram recebidos pareceres e contributos das seguintes entidades:

Conselho de Prevenção da Corrupção

Inspeção-Geral de Finanças

Banco de Portugal

Associação Portuguesa de Bancos

Observatório de Economia e Gestão de Fraude

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou em 3 de março de 2017, tendo o GP PSD

apresentado propostas de alteração.

Já durante a reunião do GT para efeitos de votações indiciárias, o GP PS sugeriu, oralmente, uma alteração

da redação da proposta de alteração do GP PSD incidente sobre o n.º 3 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária,

constante do artigo 2.º do projeto de lei, acrescentando a expressão “por categoria de operação e de acordo

com a respetiva tipologia” a seguir a “bem como o motivo da transferência”.

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