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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 22

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França

ESPANHA

A certificação profissional dos nadadores-salvadores começou por ser feita pelo Real Decreto n.º 1521/2007,

de 16 de novembro, que, complementando o catálogo nacional de qualificações profissionais, estabelece quatro

categorias de qualificações profissionais dentro da família profissional das atividades físicas e desportivas

(Familia Profesional Actividades Físicas y Deportivas), sendo o socorrismo em espaços aquáticos uma dessas

categorias. Mais detalhadamente, o Anexo CCCXL desse decreto real determina regras específicas sobre

competências, responsabilidades e formação na área da qualificação profissional do socorrismo em espaços

aquáticos naturais8.

Às referidas categorias de qualificações profissionais, no âmbito da família das atividades físicas e

desportivas, viria o Real Decreto n.º 146/2011, de 4 de fevereio,9 a aditar novas qualificações, umas

genericamente relacionadas com as instalações desportivas e outras especificamente atinentes às atividades

em meios aquáticos, designadamente piscinas, atualizando ainda algumas das regras previstas no Real Decreto

n.º 1521/2007. Uma das qualificações profissionais aditadas tem a ver com a realização de operações

preventivas para melhorar a segurança nas instalações desportivas, incluindo piscinas, e iniciar assistência a

pessoas em caso de emergência, no âmbito das operações auxiliares na organização de atividades e

funcionamento de instalações desportivas (Anexo D).

Estes diplomas, onde se identificam, definem e regulam as qualificações profissionais, executam a Lei

Orgânica n.º 5/2002, de 19 de junho,10 sobre qualificações e formação profissionais, a qual tem por finalidade o

estabelecimento de um sistema integrado de formação profissional, qualificações e acreditação. Por sua vez, a

estrutura e o conteúdo do Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais vieram a ser regulamentados pelo

Real Decreto n.º 1128/2003, de 5 de setembro,11 modificado pelo Real Decreto n.º 1416/2005, de 25 de

novembro, de onde consta, em anexo próprio, a ordenação das qualificações profissionais suscetíveis de serem

reconhecidas e acreditadas. Uma dessas qualificações, onde se inclui a atividade de nadador salvador, é a de

atividades físicas e desportivas.

Nada se prevê, em matéria de vigilância do uso de piscinas públicas por parte de nadadores-salvadores, no

Real Decreto n.º 742/2013, de 27 de setembro, o qual define os critérios técnico-sanitários das piscinas, mas a

Ordem de 31 de maio de 1960, sobre piscinas públicas, ainda parcialmente em vigor, obriga, no seu artigo 20.º,

a que as empresas e entidades exploradoras de piscinas de uso público, tendo em vista o adequado cuidado e

vigilância das instalações, disponham de pessoal idóneo, especializado, suficiente em número e portador de

atestado sanitário, revisto anualmente, que comprove não padecer de doença infectocontagiosa ou ser portador

de germes. As piscinas públicas têm obrigatoriamente nadadores-salvadores treinados em salvamento de

náufragos e conhecedores da prática de exercícios de respiração artificial em casos de asfixia por afogamento.

O número mínimo de nadadores-salvadores é de dois, se a capacidade da piscina não exceder 200 banhistas,

e de pelo menos mais um por cada 200, quando exceda esse número (artigo 22.º).

FRANÇA

O exercício da profissão de nadador-salvador e professor de natação, enquadrado pelas normas aplicáveis

do Código do Desporto, está regulado pelo Arrêté du 15 mars 2010, que cria o certificado de especialização em

“salvação e segurança em meio aquático” para os detentores de BPJEPS AAN e DEJEPS, com a especialização

em “performance desportiva”, ou a unidade de ensino "sauvetage et sécurité en milieu aquatique”, no seio dos

diplomas nacionais do ensino superior na área da educação física.

8 Embora da expressão “naturais” se infira que as atividades em questão se cingem à vigilância e intervenção em zonas de banho públicas em espaços aquáticos naturais como praias e rios, tais regras acabam por abranger também portos desportivos, clubes e federações com atividades em meios aquáticos. 9 Real Decreto 146/2011, de 4 de febrero, por el que se complementa el Catálogo Nacional de Cualificaciones Profesionales, mediante el establecimiento de doce cualificaciones profesionales de la Familia Profesional Actividades Físicas y Deportivas, y se actualizan determinadas cualificaciones profesionales de las establecidas en el Real Decreto 295/2004, de 20 de febrero, en el Real Decreto 1087/2005, de 16 de septiembre, y en el Real Decreto 1521/2007, de 16 de noviembre. 10 Texto consolidado. 11 Texto consolidado.

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