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8 DE MARÇO DE 2017 23

Em resumo, os diplomas que dão acesso ao exercício dessas profissões são os seguintes: o BPJEPS AAN

(brevet professionnel de la Jeunesse, de l’Éducation populaire et du Sport activités aquatiques et natation), que

permite a iniciação e o ensino das atividades aquáticas sem ser o treino e a atividade de vigilância; o DEJEPS

(diplôme d’État de la Jeunesse, de l’Éducation populaire et du Sport), que permite o ensino da natação e o treino

a todos os níveis, sendo que o certificat de spécialisation (CS) salvamento e segurança em meio aquático

permite a vigilância nas piscinas; o BNSSA (brevet national de surveillance et de sauvetage aquatique), que

permite a vigilância dos banhos e o socorro, mas sob a alçada de um nadador salvador, não permitindo o ensino

remunerado da natação; e o Brevet SB (brevet de surveillant de baignade), que autoriza a preparação e a

vigilância dos banhos, exclusivamente em centros de férias e de lazer.12

Uma vez habilitados com o certificado respetivo, os nadadores-salvadores podem exercer com autonomia,

no âmbito das atividades de salvamento e segurança em meio aquático, de harmonia com o artigo 5.º do Arrêté

du 15 mars 2010, funções de: conceção da segurança em recintos de banho abertos ao público, equipados e

autorizados, sejam de acesso gratuito ou pago; gestão da segurança de um local destinado à prática de

atividades aquáticas; salvamento do público em meio aquático; socorro a náufragos em caso de acidente; gestão

dos postos de socorro; gestão da higiene da água e qualidade do ar; e integração no meio profissional.

Por fim, o Código do Desporto prevê requisitos técnicos a que o funcionamento das piscinas abertas ao

público deve obedecer, um dos quais consiste na vigilância constante e obrigatória por parte de nadadores-

salvadores devidamente certificados (artigos L322-7 a L322-9 e A322-8 a A322-11). A necessidade de vigilância

de piscinas públicas é confirmada pelas disposições do Código da Saúde Pública, para as quais o próprio Código

do Desporto remete, em especial o artigo L1332-7 daquele código.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontra pendente o

Projeto de lei n.º 147/XIII (1.ª) (BE) – Estabelece o acesso aos direitos educativos a nadadores salvadores – que

baixou em 31 de março à Comissão de Trabalho e Segurança Social, com conexão à Comissão de Defesa

Nacional.

 Petições

Efetuada igualmente consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que não se

encontra pendente qualquer petição sobre esta matéria

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Assembleia da República (PAR) promoveu a audição dos órgãos de governo regionais,

nomeadamente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), da Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), do Governo da Região Autónoma dos Açores (RAA) e do Governo

da Região Autónoma da Madeira (RAM), no dia 4 de janeiro de 2017.

Foram remetidos à Assembleia da República os seguintes pareceres:

Governo da RAA em 2017-01-19; Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2017-01-24;

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 2017-01-25.

 Consultas facultativas

Em sede de discussão na especialidade poderá ser equacionada a possibilidade de serem solicitados

contributos a organizações profissionais, designadamente à Federação Nacional dos Nadadores-Salvadores.

12 Esta informação corresponde, basicamente, à que consta da nota técnica relativa ao Projeto de Lei n.º 198/XII, em que nos baseámos.

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