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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 38

A rede nacional de áreas protegidas ocupa cerda de 8% do nosso território nacional, e corresponde a uma

parcela desse território com um valor de diversidade biológica extremamente elevado, importando preservá-lo e

valorizá-lo. A verdade é que muitas vezes as áreas protegidas têm sido objeto de um efetivo estatuto real de

desproteção, não obstante a classificação que têm por decreto. A falta de meios humanos e técnicos é, sem

dúvida, um dos fatores que mais pesa para essa realidade, a cedência aos apetites económicos também, e o

modelo de gestão das áreas classificadas não é matéria de menor relevância para a prossecução dos objetivos

que se pretendem atingir.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, recomendar ao Governo que o novo modelo de gestão de áreas protegidas seja proposto,

pelo próprio, à Assembleia da República, de modo a que o processo legislativo decorra e seja definido,

de forma participada, no Parlamento.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de março de 2017.

Os Deputados de os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 713/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PROMOVAM A TRANSPARÊNCIA DAS

REMUNERAÇÕES COM VISTA À ELIMINAÇÃO DAS DESIGUALDADES SALARIAIS ENTRE HOMENS E

MULHERES

Exposição de motivos

A 26 de Agosto de 1910 surgiu pela primeira vez, durante a Segunda Conferência Internacional das Mulheres

Socialistas, pela voz de Clara Zetkin, a proposta para que fosse instituído uma celebração anual das lutas pelos

direitos das mulheres trabalhadoras. Atualmente, o dia Internacional da Mulher assinala-se no dia 8 de março,

como evocação do espírito das operárias grevistas que a 8 de março de 1857 reivindicavam pela redução do

horário de trabalho e melhores salários. Estas operárias, que recebiam menos de um terço dos salários dos

homens ficaram fechadas na sua fábrica, onde, ao deflagrar um incêndio, perderam a vida cerca de 130

mulheres.

Mais de um século depois, apesar do notável percurso de conquistas alcançadas, desde o direito de sufrágio,

passando por direitos laborais, direitos sexuais e reprodutivos, igualdade perante a lei, há ainda, todavia, direitos

desde a primeira hora reivindicados e que persistem em tardar, como é caso da diferença salarial entre homens

e mulheres perante o desempenho de idênticas funções.

Com efeito, os dados disponíveis mais recentes indicam-nos que os salários médios das mulheres são em

média 16,7% inferiores aos dos homens, o que corresponde a menos 61 dias de trabalho remunerado em cada

ano. Seria como se a partir de 1 de novembro as mulheres deixassem de ser remuneradas pelo seu trabalho

até ao final do ano.

Recentemente, foi aprovado no Parlamento Europeu o Relatório sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,

da autoria da Deputada Maria João Rodrigues (do Grupo dos Socialistas e Democratas,) no qual a questão das

desigualdades salariais é abordada como devendo representar uma prioridade de ação da Comissão Europeia.

No referido relatório recorda-se que a igualdade de género está consagrada quer nos Tratados da União

Europeia, quer na carta de Direitos Fundamentais, sendo por isso um valor fundamental da União. A análise

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