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8 DE MARÇO DE 2017 39

evidencia em particular que as mulheres se encontram mais expostas a empregos precários, mal remunerados

e a interrupções da carreira, o que tem repercussões ao longo de toda a sua vida. A relatora considera por isso

ser urgente a realização de progressos no domínio da igualdade de género, defendendo o reforço dos

mecanismos existentes com o objetivo de assegurar a igualdade de tratamento entre homens e mulheres e

eliminadas as disparidades de género persistentes em termos de remunerações.

Recentemente também, foi aprovada a 11 de janeiro de 2017 pelo Conselho de Ministros do Governo Federal

Alemão um projeto de lei sobre a promoção da transparência de estruturas remuneratórias, que tem como

principal escopo colmatar as disparidades salariais injustificadas entre homens e mulheres. A Ministra dos

Assuntos da Família, Idosos, Mulheres e Jovens da República Federal da Alemanha, Manuela Schwesig

declarou que esta nova lei consagra o princípio de “salário igual por trabalho igual e de igual valor”, princípio do

qual igualmente comungamos.

Entre nós, dos dois últimos Orçamentos do Estado, resulta uma vontade expressa deste Governo em

desenvolver uma política de garantia da igualdade entre homens e mulheres, traduzida aliás em medidas já

adotadas, e outras ainda só anunciadas, que têm precisamente como escopo a eliminação das desigualdades

de género.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Proceda a um levantamento integral das desigualdades salariais entre mulheres e homens, nos setores

público e privado com vista, nomeadamente, a apurar:

a) Os sectores de atividade onde se verifica uma maior incidência de desigualdades salariais;

b) O impacto do novo modelo de valorizações remuneratórias dos trabalhadores em funções públicas na

evolução das disparidades salariais no setor público;

c) A avaliação objetiva dos postos de trabalho e dos sistemas de classificação;

2. Desenvolva medidas de combate efetivo às disparidades salariais e assegure a adoção de medidas que

promovam a transparência das remunerações e das práticas salariais, com vista à eliminação das desigualdades

salariais entre homens e mulheres, nomeadamente estudando soluções técnicas de utilização de informação

disponibilizada no Relatório Único, de modo a não implicar o aumento de custos e de burocracia para as

empresas.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2017.

As Deputadas e os Deputados do PS: Carla Tavares — Elza Pais — Idália Salvador Serrão — Wanda

Guimarães — Tiago Barbosa Ribeiro — Pedro Delgado Alves — Luísa Salgueiro — Lara Martinho — Susana

Amador — Edite Estrela — José Rui Cruz — Ricardo Bexiga — Sofia Araújo — Sónia Fertuzinhos — Joaquim

Raposo — Rui Riso — Porfírio Silva — Hugo Costa — Luís Graça — Diogo Leão — Maria Antónia De Almeida

Santos — José Miguel Medeiros — Palmira Maciel — Júlia Rodrigues — André Pinotes Batista — Francisco

Rocha — Francisca Parreira — Odete João — Fernando Jesus — Santinho Pacheco — Eurídice Pereira —

João Azevedo Castro — Gabriela Canavilhas — Fernando Anastácio — Alexandre Quintanilha — Hortense

Martins — Maria Augusta Santos — Paulo Trigo Pereira — José Manuel Carpinteira — Norberto Patinho —

Carla Sousa — Ivan Gonçalves — João Torres — Sandra Pontedeira.

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