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8 DE MARÇO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

PELA CONSTRUÇÃO DE UMA RESIDÊNCIA PARA ESTUDANTES NA ESCOLA SUPERIOR DE

DESPORTO DE RIO MAIOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerar prioritária

a construção de uma residência para estudantes na Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

Aprovada em 24 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PELO PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES DEVIDAS AOS TRABALHADORES DESPEDIDOS DA

CASA DO DOURO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda de modo a que, com a brevidade que a situação exige, sejam pagas as compensações

devidas aos trabalhadores despedidos da Casa do Douro, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Lei n.º

19/2016, de 24 de junho.

Aprovada em 24 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO

DA TRANSPARÊNCIA NOEXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS

A Assembleia da República, considerando as grandes dificuldades para compatibilizar o funcionamento da

Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas com a complexidade

legislativa que as matérias em causa envolvem, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

prorrogar o seu prazo de funcionamento por mais 120 dias.

Aprovada em 3 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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