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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 40

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 714/XIII (2.ª)

REFORÇO DE MEDIDAS QUE COMBATEM A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Não obstante o reconhecimento que a violência doméstica é uma matéria que não tem estado fora da agenda

política e que têm sido acumuladas medidas legislativas e administrativas para procurar pôr termo a esta

barbaridade, a verdade é que os atos (na maioria amplamente continuados) de violência doméstica continuam

a vitimizar um conjunto muito significativo de mulheres. Assumida como grave violação de direitos humanos e

como grave problema de saúde pública, é hoje reconhecido que a violência doméstica é um problema que a

sociedade tem de atacar de forma firme e determinada, rejeitando a ideia que «entre marido e mulher não se

mete a colher». As alterações legislativas que foram sendo produzidas têm correspondido a essa ideia,

nomeadamente quando se tipificou o crime de violência doméstica como crime público.

Não sendo novidade, os dados da Associação de Apoio à Vítima (APAV) confirmam que a grande maioria

de vítimas que procuram esta associação, devido ao crime de violência doméstica, são do sexo feminino e a

larga maioria dos agressores do sexo masculino, sendo que autor do crime é sobretudo cônjuge ou unido de

facto ou ex-companheiro da vítima. Os relatórios da Administração Interna confirmam esta realidade. Os registos

da PSP e da GNR demonstram que o número de suspeitos ou identificados em crimes de violência doméstica

continua a ser bem superior a 20 mil por ano, e a comunicação social tem dado conta, recorrentemente, de

casos concretos de mulheres assassinadas, mesmo quando os respetivos casos de violência doméstica já se

encontravam denunciados às autoridades.

Impõe-se que a designada «territorialização» da resposta seja efetiva e cada vez mais forte, de modo a

abranger todo o território nacional, e a corresponder a objetivos de prevenção do crime de violência doméstica

e dos dramas que dele decorrem. A proteção e o apoio à vítima são, neste contexto, determinantes. Não há

dúvida que o trabalho em rede e, portanto, coordenado, designadamente entre entidades com responsabilidade

na proteção social, agentes de segurança, autoridades judiciais e organizações não-governamentais, é

fundamental para a obtenção de respostas mais eficazes.

Também a burocracia dos próprios processos de apoio às vítimas é relatada como constituindo um obstáculo

à procura de apoio.

Uma outra questão que se revela como extremamente importante é o atendimento às mulheres vítimas de

violência doméstica pelas próprias forças de segurança.

Nesse momento, as vítimas encontram-se por norma numa fase de grande desespero e fragilidade

emocional, o que implica que a resposta dos agentes da autoridade seja compreensível, pronta e eficaz.

Para o efeito, não há duvida que a formação de agentes da GNR e da PSP é um imperativo, assim como a

privacidade no atendimento, a qual não existindo poderá dissuadir a vítima de solicitar a ajuda necessária. Assim

sendo, dotar as esquadras e postos do país de salas de apoio à vítima não é uma questão de menor relevância.

Tendo em conta o que ficou referido o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1. Reforce o número de agentes da PSP e da GNR com formação específica para atendimento e

apoio às vítimas de violência doméstica, de modo a garantir que todas as esquadras estão

dotadas de agentes de segurança com capacidade e sensibilidade para prestar o auxílio

necessário.

2. Assuma o objetivo de dotar todas as esquadras da PSP e postos da GNR de Salas de Apoio à

Vítima (SAV), apresentando para o efeito uma calendarização, a tornar pública, cobrindo todo o

território nacional.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de março de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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