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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 42

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Crie sistemas de monitorização da política pública em matéria de igualdade no mercado de trabalho e

emprego.

2. Desenvolva medidas que atuem ao nível das escolhas educativas, vocacionais e profissionais de homens

e mulheres, no sentido de combater a segregação ocupacional.

3. Crie medidas que reforcem o exercício dos direitos da Parentalidade por parte dos homens,

nomeadamente promovendo uma partilha mais equilibrada das licenças entre homens e mulheres.

4. Proceda à criação de um quadro legal no sentido de transversalizar a inclusão de cláusulas de regulação

da promoção da igualdade de género, combate às disparidades salariais, prevenção do assédio sexual e

moral no trabalho e conciliação entre trabalho e família, nos Instrumento de Regulamentação Coletiva do

Trabalho.

5. Estude o alargamento do âmbito do Inquérito ao Emprego ou noutras operações estatísticas, de forma a

incluir uma medida compreensiva da participação em todas as formas de trabalho, incluindo o trabalho

doméstico não pago, que visibilize a sua contribuição para o desenvolvimento económico, a economia

doméstica e o bem-estar dos indivíduos e sociedade, nos termos da Resolução acerca das estatísticas

do trabalho, emprego e subutilização do trabalho, produzida na 19.ª Conferência Internacional de

Estatísticos do Trabalho.

6. Promova na formação universitária em gestão e ciências afins módulos sobre conciliação trabalho-família

e promoção da igualdade de género.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2017.

As Deputadas e os Deputados do PS: Elza Pais — Pedro Delgado Alves — Idália Salvador Serrão — Tiago

Barbosa Ribeiro — Susana Amador — Isabel Alves Moreira — Edite Estrela — Carla Sousa — José Miguel

Medeiros — Odete João — Hortense Martins — João Azevedo Castro — Francisco Rocha — Maria Augusta

Santos — Palmira Maciel — André Pinotes Batista — José Manuel Carpinteira — Norberto Patinho — Ricardo

Bexiga — Júlia Rodrigues — Lara Martinho — João Torres — Ivan Gonçalves — Diogo Leão — Paulo Trigo

Pereira — Sandra Pontedeira — Luís Graça.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 716/XIII (2.ª)

PROGRAMAR, SENSIBILIZAR E DESBUROCRATIZAR PARA COMBATER A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Não obstante o reconhecimento que a violência doméstica é uma matéria que não tem estado fora da agenda

política e que têm sido acumuladas medidas legislativas e administrativas para procurar pôr termo a esta

barbaridade, a verdade é que os atos (na maioria amplamente continuados) de violência doméstica continuam

a vitimizar um conjunto muito significativo de mulheres. Assumida como grave violação de direitos humanos e

como grave problema de saúde pública, é hoje reconhecido que a violência doméstica é um problema que a

sociedade tem de atacar de forma firme e determinada, rejeitando a ideia que «entre marido e mulher não se

mete a colher». As alterações legislativas que foram sendo produzidas têm correspondido a essa ideia,

nomeadamente quando se tipificou o crime de violência doméstica como crime público.

Não sendo novidade, os dados da Associação de Apoio à Vítima (APAV) confirmam que a grande maioria

de vítimas que procuram esta associação, devido ao crime de violência doméstica, são do sexo feminino e a

larga maioria dos agressores do sexo masculino, sendo que autor do crime é sobretudo cônjuge ou unido de

facto ou ex-companheiro da vítima. Os relatórios da Administração Interna confirmam esta realidade. Os registos

da PSP e da GNR demonstram que o número de suspeitos ou identificados em crimes de violência doméstica

continua a ser bem superior a 20 mil por ano, e a comunicação social tem dado conta, recorrentemente, de

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