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8 DE MARÇO DE 2017 43

casos concretos de mulheres assassinadas, mesmo quando os respetivos casos de violência doméstica já se

encontravam denunciados às autoridades.

Impõe-se que a designada «territorialização» da resposta seja efetiva e cada vez mais forte, de modo a

abranger todo o território nacional, e a corresponder a objetivos de prevenção do crime de violência doméstica

e dos dramas que dele decorrem. A proteção e o apoio à vítima são, neste contexto, determinantes. Não há

dúvida que o trabalho em rede e, portanto, coordenado, designadamente entre entidades com responsabilidade

na proteção social, agentes de segurança, autoridades judiciais e organizações não governamentais, é

fundamental para a obtenção de respostas mais eficazes.

Entretanto, o trabalho destinado a evitar que alguém se torne um dia vítima é também, sobremaneira,

relevante. Por isso, uma forte incidência de informação, alerta, sensibilização junto das comunidades educativas,

e de outros locais onde os jovens se concentram, deve constituir-se numa estratégia. Mas estas ações tornam-

se tanto mais exigentes, quanto os dados relativos à violência no namoro demonstram que estamos perante

uma realidade que merece uma particular atenção e elevado nível de preocupação. São formas de violência,

física e/ou psicológica, que não podem ser, em qualquer circunstância, tidas por normais, e que, quando

acontecem, tendem depois a reproduzir-se, agravando o fenómeno geral da violência doméstica. Generalizar e

cimentar a perceção da anormalidade, da inaceitabilidade, do repúdio por estes fenómenos é um dever do qual

os poderes públicos não se podem demitir. A integração da violência no namoro no seio do crime de violência

doméstica, em 2013, foi já um contributo relevante que se deu, ao nível legislativo, nesta matéria.

Uma coisa é, porém, o que consta da lei, outra coisa é a criação de condições no terreno para que as

respostas sejam efetivas e eficazes. E a verdade é que a burocratização dos próprios processos de apoio às

vítimas é relatada como constituindo um obstáculo à procura desse apoio.

Um dos instrumentos importantes para pensar, planear, programar e efetivar, coerentemente, as respostas

no terreno é o Plano Nacional de Prevenção e de Combate à Violência Doméstica e de Género, os seus relatórios

intercalares (os quais devem monitorizar a aplicação do Plano e ajudar a pensar eventuais reformulações

necessárias), assim como as estratégias de combate à violência doméstica e os protocolos que delas decorrem.

Tendo em conta todos estes pressupostos anunciados, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte

projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1. Proceda à apresentação de uma proposta para o VI Plano de Prevenção e Combate à Violência

Doméstica e de Género, no decurso de 2017, promovendo um amplo debate público e

descentralizado sobre as medidas nela contidas.

2. A proposta, prevista no número anterior, seja precedida da apresentação de um relatório final de

avaliação da aplicação do V Plano de Prevenção e Combate à Violência Doméstica (2014-2017).

3. Se intensifiquem as campanhas de sensibilização, informação e alerta a jovens para a rejeição da

violência, incluindo a violência doméstica e, dentro desta, a violência no namoro, especialmente

nas escolas, de todos os graus de ensino, e procurando, também, a cooperação de agentes

económicos de locais onde os jovens se concentram, como bares ou cinemas.

4. Se identifiquem urgentemente as burocracias, com vista à sua eliminação, dos processos de apoio

social, financeiro e judicial às vítimas de violência doméstica.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 7 de março de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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