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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 100

1. Altere o modelo da intervenção do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI),

de modo a alargar para as crianças até aos 10 anos, ou até à conclusão do 1º ciclo de ensino

básico;

2. Reforme a organização da estrutura do SNIPI, de modo a permitir:

a) Uma maior agilidade na aplicação dos procedimentos;

b) Ampliar as responsabilidades no âmbito do sector da saúde, em particular quando se refere

aos primeiros anos de vida da criança;

c) Garantir os meios e os equipamentos adequados nas instalações das Equipas Locais, junto

dos Centros de Saúde, por forma a garantir o seu bom funcionamento e acessibilidade;

d) Garantir os meios e equipamentos necessários à mobilidade das ELI, assegurando a sua

capacidade de intervenção junto das crianças e das famílias;

e) A adequada uniformização e cobertura de serviços em todo o território nacional;

f) A universalidade deste serviço aos dispor das famílias e das crianças.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Antonio

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d’Avila — Ana Rita Bessa —

Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 731/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, COM O INTUITO DE OPERACIONALIZAR E EFETIVAR O CENTRO

DE ATENDIMENTO, ACOMPANHAMENTO E REABILITAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE, TIPIFIQUE E DETERMINE, NOS CONTRATOS A CELEBRAR COM AS

INSTITUIÇÕES, UM VALOR UTENTE/MÊS, QUE PERMITA ESTABELECER UMA LIGAÇÃO ENTRE OS

SERVIÇOS PRESTADOS, OS NÍVEIS DE CUIDADOS E O ACOMPANHAMENTO REALIZADO

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus

direitos.

O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que

visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios

quotidianos do que qualquer outra pessoa.

O Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e

Incapacidade (CAARPD), consiste num serviço especializado, que assegura o atendimento, acompanhamento

e o processo de reabilitação social a pessoas com deficiência e incapacidade e disponibiliza serviços de

capacitação e suporte às suas famílias ou cuidadores informais.

O CAARPD pode revestir as seguintes modalidades:

 Atendimento e acompanhamento social – responde de forma célere e eficaz às situações apresentadas

e traduz-se num conjunto de ações complementares ao atendimento, destinando-se ao apoio necessário

à prevenção e à resolução dos problemas sociais apresentados;

 Reabilitação social – consiste na aquisição de competências pessoais e sociais, para obtenção de maior

autonomia e participação social da pessoa com deficiência e incapacidade, podendo ser desenvolvida

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