O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO DE 2017 101

em equipamento, no domicílio ou na comunidade.

De um modo geral, o CAARPD prossegue os seguintes objetivos:

 Informar, orientar e encaminhar para os serviços e equipamentos sociais adequados a cada situação;

 Promover programas de reabilitação inclusivos com vista ao desenvolvimento de competências

pessoais e sociais;

 Assegurar o acompanhamento do percurso de reabilitação social com vista à autonomia e capacidade

de representação;

 Capacitar e apoiar as famílias, bem como os cuidadores informais.

Considerando a ausência de enquadramento legal da resposta CAARPD, já implementada, embora com a

designação de Centro de Atendimento, Acompanhamento e Animação para Pessoas com Deficiência, e cujo

modelo se encontrava desfasado face aos novos paradigmas de intervenção, o anterior Governo entendeu ser

necessário criar um quadro normativo que harmonizasse práticas e respondesse às necessidades e

expectativas dos seus utilizadores e, por isso, no início do 2015, por meio de uma Portaria, estabeleceu as

condições de organização e funcionamento do CAARPD.

Esta medida foi importante e indispensável para continuar a permitir o serviço prestado e a modernizar a

qualidade da resposta.

Neste momento, tendo como objetivo promover o acesso das populações aos serviços prestados pelo

CAARPD, de acordo com as suas expectativas e as suas necessidades, bem como do ponto de vista da

eficiência e da sustentabilidade da Instituições promotoras desta resposta social, torna-se determinante

encontrar um valor padrão para a utilização dos serviços desta resposta.

Este valor padrão deve definir o valor do custo utente/mês associado aos serviços por modalidade de

intervenção.

Como atualmente não existe uma tipificação deste valor, a operacionalização da sua atividade,

nomeadamente no que respeita à contratualização dos parceiros que no tereno desenvolvem esta resposta,

pode tornar-se ineficaz e problemática.

Numa altura em que o Governo anunciou que está a rever os acordos de cooperação e tendo em conta que

o acordo de compromisso com os parceiros da economia social já devia estar assinado desde o início do ano,

mas ainda não está, torna-se, não só útil, como mesmo necessário, que o Ministério do Trabalho, Solidariedade

e Segurança Social estabeleça e tipifique um valor de referência a pagar às instituições com as quais

contratualiza.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que, com o intuito de operacionalizar e

efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência

e Incapacidade, avalie e determine, nos contratos a celebrar com as instituições, um valor utente/mês,

que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e o

acompanhamento realizado.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Antonio

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d’Avila — Ana Rita Bessa —

Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.

———

Páginas Relacionadas
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 82 com a Diputación Provincial de Huelva, responsável por to
Pág.Página 82
Página 0083:
14 DE MARÇO DE 2017 83 O Património Azulejar português, de riqueza e valor incalcul
Pág.Página 83