O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 79 102

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 732/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE O “PLANO DE GARANTIA” PARA AS CRIANÇAS E JOVENS

COM DEFICIÊNCIA

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus

direitos.

O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que

visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios

quotidianos do que qualquer outra pessoa.

Como se sabe, o nascimento de uma criança com deficiência implica cuidados redobrados por parte dos

seus familiares, em especial do pai e da mãe. Muitas vezes, decorrente do grau de deficiência, esses cuidados

prolongam-se para lá da infância, o que significa uma elevada dependência dos filhos para com os seus pais ao

longo da sua vida. Há igualmente que chamar a atenção para o facto desses cuidados terem que se continuar

a verificar, em vários casos, após a vida dos pais.

As estatísticas oficiais retratam uma dura realidade. De acordo com o Eurostat, em 2013, 31,6% dos cidadãos

com algum tipo de deficiência estava em risco de pobreza ou de exclusão social em Portugal após transferências

sociais - um valor claramente acima dos 25,2% relativos aos cidadãos sem qualquer tipo de deficiência que

estavam igualmente em risco de pobreza ou exclusão social. Quando comparado com a média da União a 27,

o valor de 31,6% registado em Portugal está igualmente num patamar superior.

Tendo em conta este drama, o Grupo Parlamentar do CDS-PP considera ser necessário que se incentivem

os familiares que têm crianças e jovens com deficiência a cargo, a terem uma visão de longo prazo. Os pais

deverão acautelar atempadamente e adequadamente o futuro dos seus filhos, por forma a que os mesmos

possam vir a usufruir das melhores condições de vida possíveis.

Uma das respostas que propomos e que vai ao encontro desta ideia passa pela criação do designado “Plano

de Garantia” para crianças e jovens com deficiência mental ou física.

Este “Plano de Garantia” – que deverá ser disponibilizado pelas instituições financeiras – funcionará como

um seguro de longo prazo para as crianças e jovens com deficiência, devendo ser constituído através do aforro

dos pais e/ou de outras pessoas, familiares, ou não, que queiram contribuir para o futuro das crianças em causa.

As quantias entregues pelos doadores deverão ser depositadas num fundo das instituições financeiras. As

mesmas não deverão significar qualquer benefício para os seus doadores. Contudo, para o beneficiário, quando

maior de idade, as referidas quantias não deverão ser consideradas como rendimento para efeitos de coleta

fiscal ou de condição de recursos para acesso a prestações sociais.

O Estado e o sector privado poderão assim desempenhar um papel fundamental para auxiliar as crianças e

os jovens com deficiência, bem como as suas famílias.

Em síntese, a nossa proposta, idêntica à proposta apresentada na anterior sessão legislativa, e rejeitada por

toda a esquerda, tem como objetivo acautelar e garantir melhores condições de vida no futuro às crianças e

jovens com deficiência através do aforro dos seus pais, familiares e/ou amigos.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que:

1. Incentive as instituições financeiras a criarem o “Plano de Garantia” que deverá funcionar como

um seguro de longo prazo para as crianças e jovens com deficiência, que será constituído

através do aforro dos pais, familiares e/ou de outros cidadãos.

Páginas Relacionadas
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 56 Artigo 28.º Regime transitório 1 – O
Pág.Página 56
Página 0057:
14 DE MARÇO DE 2017 57 Concluindo “Hoje, perante o reconhecimento dos direitos do c
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 58 A Diretiva ora em análise foi transposta para a ordem jur
Pág.Página 58
Página 0059:
14 DE MARÇO DE 2017 59 desse bem. Assim, sendo da nossa opinião que nem os a
Pág.Página 59