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14 DE MARÇO DE 2017 105

condições para aceder a percursos regulares de Educação Formação;

iii. C – Predominantemente orientados para pessoas com alterações das funções mentais, multideficiência

e outras, que as impeçam de frequentar os anteriores percursos de formação.

Na região da Grande Lisboa há um vazio na oferta formativa de percursos B, o que deixa sem resposta

adaptada as pessoas com défice intelectual e as pessoas com multideficiência.

Os percursos B são os únicos que servem os objetivos da dupla certificação de pessoas com deficiência

intelectual e pessoas com multideficiência.

O Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo (PORLISBOA) não está a financiar os percursos

formativos de dupla certificação adaptados publicados no Catálogo Nacional de Qualificações, ao contrário do

que acontece nas restantes regiões.

Neste momento existem quase 30 organizações que oferecem Formação Profissional Adaptada a PCDI na

região da Grande Lisboa e que não podem oferecer percursos B de dupla certificação.

A confirmar-se a impossibilidade de o PORLISBOA não poder assumir esta responsabilidade, e por forma a

garantir que as pessoas com deficiência e incapacidades da região de Lisboa acedam a percursos formativos

de dupla certificação adaptados publicados no Catálogo Nacional de Qualificações, ou seja os percursos B, deve

ser o IEFP a assumir este encargo.

Salienta-se também que as organizações que desenvolvem Formação Profissional Adaptada não podem

sobreviver sem a abertura de novos cursos / entrada de novos formandos e terão de começar a despedir pessoal

já no primeiro semestre de 2017.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que garanta o acesso à Formação

Profissional Adaptada às Pessoas com Deficiência e Incapacidades (PCDI), designadamente aos

percursos b de dupla certificação - nível 2 (certificação profissional e equivalência académica ao 9.º ano),

na região da grande lisboa.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Antonio

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d’Avila — Ana Rita Bessa —

Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 735/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES PARA O ACESSO E

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ASSISTENTE PESSOAL

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus

direitos.

O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que

visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios

quotidianos do que qualquer outra pessoa.

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