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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 2

N.º 447/XIII (2.ª) — Procede à alteração do Decreto-Lei n.º mecanismos de proteção do Património Azulejar português 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou Regime Geral das (CDS-PP). Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando N.º 721/XIII (2.ª) — Classificação das scooters de mobilidade os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos para permitir o seu acesso aos transportes de passageiros sistemas de governo societário das instituições de crédito e (Os Verdes). introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores

N.º 722/XIII (2.ª) — Descentralização de competências para de participações qualificadas em instituições de crédito (CDS-

as autarquias locais (BE). PP).

N.º 723/XIII (2.ª) — Proteção e valorização do património N.º 448/XIII (2.ª) — Procede à alteração do Regime Geral das

azulejar português (BE). Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo a N.º 724/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de

atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de medidas que modernizem e introduzam transparência no

produtos ou instrumentos financeiros específicos e setor do táxi (BE).

reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta N.º 725/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie

matéria (CDS-PP). pela reformulação do regime de transferência de

N.º 449/XIII (2.ª) — Procede à descentralização de competências para as autarquias locais e para as entidades

competências para os municípios e entidades intermunicipais intermunicipais (PAN).

no âmbito da educação, saúde, ação social, proteção civil, N.º 726/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português que

praias, gestão florestal, saúde animal e segurança alimentar, elabore um plano de emergência radiológico para acidentes

património e habitação (CDS-PP). nucleares transfronteiriços (PAN).

N.º 450/XIII (2.ª) — Estabelece um novo regime jurídico para N.º 727/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova

a atividade de transporte de passageiros em veículos uma cultura de informação ao consumidor mais eficaz (CDS-

automóveis ligeiros descaracterizados (BE). PP).

N.º 451/XIII (2.ª) — Reforça os direitos dos consumidores no N.º 728/XIII (2.ª) — Rejeita a entrada em vigor de forma

que diz respeito ao consumo de bens alimentares (PAN). parcial e provisória do Acordo Económico e Comercial Global

N.º 452/XIII (2.ª) — Planeamento da emergência nuclear e (CETA) entre a União Europeia e o Canadá (PCP).

envolvimento dos cidadãos (Os Verdes). N.º 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defenda

N.º 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a junto das instituições da União Europeia a não discriminação

proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS- da remuneração de pessoas com deficiência em projetos

PP). financiados por fundos comunitários (CDS-PP).

N.º 454/XIII (2.ª) — Estabelece as condições de organização, N.º 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o

funcionamento e instalação do Centro de Atividades Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI) para as

Ocupacionais (CAO) (CDS-PP). crianças até aos 10 anos, ou até à conclusão do 1º ciclo de ensino básico e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP).

N.º 455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do N.º 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, com o

Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 intuito de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento,

de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com

majora o período de licença parental, em caso de nascimento Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos

de criança com deficiência ou doença rara, em 60 dias e cria contratos a celebrar com as instituições, um valor utente/mês,

a licença parental para nascimento prematuro, associado a que permita estabelecer uma ligação entre os serviços

deficiência ou doença rara, com mais de 6 semanas antes da prestados, os níveis de cuidados e o acompanhamento

data presumível do parto (CDS-PP). realizado (CDS-PP).

N.º 456/XIII (2.ª) — Cria o regime excecional de indexação N.º 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o “Plano

das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas de Garantia” para as crianças e jovens com deficiência (CDS-

(CDS-PP). PP).

N.º 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie um

Projetos de resolução [n.os 687 e 717 a 736/XIII (2.ª)]: documento único comprovativo do grau de incapacidade e

N.º 687/XIII (2.ª) (Deslocação do Presidente da República ao deficiência, para todas as circunstâncias da vida da pessoa

Luxemburgo (PAR): com deficiência, aceite em todos os serviços públicos (CDS-

— Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e PP).

Comunidades Portuguesas. N.º 734/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o

N.º 717/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de acesso à Formação Profissional Adaptada às Pessoas com

medidas que promovam os meios alternativos de resolução Deficiência e Incapacidades (PCDI), designadamente aos

de litígios de consumo (PSD). percursos b de dupla certificação - nível 2 (certificação profissional e equivalência académica ao 9.º ano), na região

N.º 718/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a assunção de da grande lisboa (CDS-PP).

medidas de formação, informação e fiscalização de defesa dos direitos dos consumidores (PSD). N.º 735/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente

os termos e condições para o acesso e exercício da profissão N.º 719/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que interceda

de Assistente Pessoal (CDS-PP). junto das autoridades espanholas para a reabertura urgente da estrada HU – 6400 no troço após a Ponte Internacional do N.º 736/XIII (2.ª) — Aquisição de viaturas para prestação de

Baixo Guadiana, no Pomarão, Mértola (BE). cuidados ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários (BE).

N.º 720/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de

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