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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 60

PROJETO DE LEI N.º 452/XIII (2.ª)

PLANEAMENTO DA EMERGÊNCIA NUCLEAR E ENVOLVIMENTO DOS CIDADÃOS

A central nuclear de Almaraz representa, há muito, um risco direto para Portugal. Situada a escassos 100

km de Castelo Branco (em linha reta), foi construída nos anos 70 do século XX, o primeiro reator entrou em

funcionamento em 1981 e o segundo em 1983. Já ultrapassou o seu período de vida, constituindo, atualmente,

uma estrutura efetivamente obsoleta, o que representa uma ameaça ainda maior ao perigo que, já por si, a

indústria nuclear representa. Os sucessivos incidentes e acidentes que esta central nuclear tem tido, em

particular nos últimos anos, é justamente um sinal dessa ameaça acrescida, que deve ser levada muito a sério.

Nos últimos 6 anos foram cerca de 45 ocorrências e, só nos últimos meses, foram registados 7 ocorrências, uma

das quais de grau 1, numa escala de 0 a 5.

Nesse sentido, Os Verdes têm reclamado que o princípio da responsabilidade nos impele, a todos, a exigir o

encerramento urgente da central nuclear de Almaraz, e o não prolongamento do seu funcionamento para além

do ano de 2020 (data que já corresponde a um alargamento da laboração desta central nuclear, que deveria ter

encerrado, pelo menos, em 2010). Um novo adiamento do seu encerramento, por parte do Governo espanhol,

constituiria uma vergonhosa cedência aos interesses económicos das empresas elétricas e um brutal

desrespeito pela segurança das populações, do território e dos ecossistemas.

Por isso, o PEV tem-se centrado nesta questão do encerramento da central nuclear de Almaraz. E, nessa

perspetiva, não faz qualquer sentido a construção de um armazém temporário para os resíduos nucleares

resultantes do funcionamento da central de Almaraz. Não deve, assim, ser construído, e Portugal deve ser uma

voz firme contra a intenção de o levar por diante.

Tendo em conta o funcionamento daquela central nuclear até 2020 e também a sua desativação e posterior

desmantelamento, o PEV considera que Portugal se deve dotar de instrumentos eficazes para um caso de

emergência radiológica, da tipologia de emergência relacionada com instalações nucleares. A verdade é que,

num caso destes, as respostas são muito específicas e bem diferentes daquelas a ter em conta em circunstância

de outras catástrofes ou acidentes graves, como os sismos por exemplo.

Ocorre que, no âmbito das jornadas parlamentares realizadas pelo PEV nos distritos de Castelo Branco e

Portalegre, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2017, dedicadas à temática da ameaça e necessidade de

encerramento da central nuclear de Almaraz, os diversos contactos que empreendemos confirmaram-nos que

a população desconhece, de forma bastante generalizada, o que fazer no caso de um acidente nuclear. Como

serão avisadas? Fecham-se em casa? Que proteção devem imediatamente tomar? Tomam-se pastilhas de

iodo? Estes são apenas alguns exemplos de perguntas que muitas pessoas não sabem como responder.

Às autoridades ambientais e de proteção civil compete não apenas garantir que os mecanismos de

notificação funcionam, como também que estão disponíveis os meios necessários para a intervenção. A sua

responsabilidade não pode deixar, todavia, de abranger também a informação à população, sobre o seu

envolvimento e os cuidados a ter em caso de acidente nuclear. De resto, uma população bem informada e

sensibilizada constituirá um meio de apoio imprescindível para o sucesso das operações de socorro.

Assim, o PEV propõe que a emergência nuclear seja parte integrante do plano nacional de emergência de

proteção civil (o qual, atualmente, já lhe faz referência), mas também parte integrante dos planos de emergência

de âmbito distrital e municipal, designadamente daqueles que incidem sobre concelhos ribeirinhos do rio Tejo.

Este âmbito advém do facto da central nuclear de Almaraz utilizar as águas do Tejo para o seu sistema de

refrigeração e de, consequentemente, este rio se encontrar em situação de vulnerabilidade significativa.

Os Verdes propõem, ainda, que os planos de emergência não sejam apenas testados em sala, mas também

em campo, no terreno, com os cidadãos e os agentes, a envolver em caso de acidente, mediante a realização

de simulacros que visem informar e sensibilizar os cidadãos, assim como testar os planos elaborados e a

coordenação entre agentes e entidades.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, o seguinte projeto de lei:

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