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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 96

a Comissão Europeia dirige ao Conselho da UE uma proposta de aprovação e assinatura do CETA, sendo este

assinado em outubro durante a cimeira UE-Canadá.

Pese embora o secretismo das negociações e o facto de esta ter sido feita à revelia dos povos, elemento

que traduz bem o desrespeito pela democracia e soberania dos Estados por parte da UE, foi crescendo a

contestação e a rejeição ao CETA por parte dos trabalhadores e dos povos, rejeição que ficou bem visível nos

protestos no dia da votação em Estrasburgo.

Foi precisamente a forte expressão da rejeição deste acordo por parte de largos sectores da opinião em

vários países, que obrigou a UE considerar o CETA como um acordo de natureza «mista», o que implica a sua

ratificação por parte de cada um dos Estados-membros segundo as suas normas constitucionais e

consequentemente pelos seus parlamentos nacionais.

A Comissão Europeia pretende agora que o acordo entre em vigor de forma parcial e provisória, ou seja, sem

a ratificação dos parlamentos nacionais. A Comissão Europeia alega que só entra em vigor a parte que

corresponde às denominadas «competências exclusivas» da UE e não a parte das «competências partilhadas»

com os Estados. Uma pretensão que constitui mais uma expressão da natureza antidemocrática da UE.

O PCP rejeita categoricamente tal propósito, na medida em que tal constituiria mais um inaceitável

desrespeito pela soberania dos Estados.

Acresce, que como é do conhecimento público, a entrada em vigor do acordo de comércio livre EU-Singapura

(EUSFTA) aprovado em 2013 – de conteúdo aproximado ao CETA – foi adiada em conformidade com a análise

de um parecer emitido em dezembro de 2016 pela advogada-geral do Tribunal de Justiça Europeu cujo processo

está em curso (Avis 2/15), além de não terem sido concretizadas as ratificações necessárias. Esta pendência

no Tribunal de Justiça Europeu é, de resto, uma das justificações pela opção da figura de “entrada em vigor de

forma parcial e provisória” relativamente ao CETA.

A ser ratificado e à semelhança de outros tratados de livre comércio, este acordo trará negativas

consequências para Estados como Portugal, nomeadamente na agricultura e produção agrícola, segurança

alimentar, saúde pública, serviços públicos e na legislação laboral.

Na agricultura, o acordo irá afetar a produção e a comercialização de produtos regionais, degradando a

situação económica e social nas regiões caracterizadas por este tipo de produção; contribuirá para a destruição

da pequena e média agricultura. O acordo possui um reconhecimento muito insuficiente das denominações

geográficas existentes nos Estados-membros da UE, uma vez que o CETA apenas reconhece centena e meia

das mais de duas mil existentes, o que representará a sua desproteção e terá implicações na quebra dos

rendimentos dos produtores.

Ao nível da segurança alimentar, designadamente no que toca aos organismos geneticamente modificados

(OGM), aos fatores de crescimento ou às hormonas, as diferenças entre o Canadá e a UE são enormes. No

acordo não é explícito quem fará e como será feito o controlo das toneladas de carne de bovino que entrarão

nos diversos países da União Europeia.

Importa salientar a este propósito as diferenças entre a UE e o Canadá, a título de exemplo, na UE a lógica

do controlo da carne é feita ao longo de toda a cadeia de produção, porquanto no Canadá, o controlo é feito

apenas no fim da linha de produção. Esta diferença não é despicienda antes pelo contrário mostra bem os riscos

para a segurança alimentar e para a saúde das populações. O CETA visa promover a privatização dos serviços

públicos, bloqueando a possibilidade de estes voltarem para a esfera pública, caso um Estado decida

soberanamente que determinados serviços devem ser prestados e geridos de forma pública e universal. Ou

seja, os serviços públicos que foram já privatizados ou funcionam numa lógica de concessão, ficam abrangidos

pelo CETA e à disposição das transnacionais e dos seus interesses. Este processo insere-se nas tão propaladas

reformas estruturais promovidas pela União Europeia, cujo objetivo é o desmantelamento das funções sociais

do Estado e a introdução de lógicas mercantis em todas as áreas até há pouco tempo abrangidas pelo serviço

público: educação, saúde, energia, transportes, serviços postais entre muitas outras.

Na área da legislação laboral não existe no CETA um único mecanismo para defender os direitos dos

trabalhadores, impedir que se baixe os níveis de proteção, evitar um mais do que previsível dumping legislativo

em matéria laboral. É de referir ainda que a legislação laboral e a proteção dos direitos dos trabalhadores no

Canadá - nomeadamente, porque este não ratificou grande parte das 190 Convenções da Organização

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