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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 98

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 729/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA JUNTO DAS INSTITUIÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA A

NÃO DISCRIMINAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PROJETOS

FINANCIADOS POR FUNDOS COMUNITÁRIOS

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus

direitos.

O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que

visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios

quotidianos do que qualquer outra pessoa.

Numa sociedade que se diz desenvolvida e inclusiva, a promoção da inclusão da pessoa com deficiência

através do trabalho deve ser considerada um objetivo prioritário.

Os programas de inserção profissional ou de experiências em contexto laboral, financiados através de fundos

comunitários, não têm em atenção esta preocupação, mas identificam sempre claramente os benefícios

associados às empresas que empregam pessoas com deficiência.

Com efeito, as pessoas com deficiência, envolvidas em projetos comunitários são penalizadas nos valores

das suas pensões de invalidez que estão a receber.

A título de exemplo, em 2014 o valor médio anual da pensão de invalidez era de 4.103,9€, (cerca de 293,14€

mensais considerando 14 meses). Tratando-se de um valor abaixo do limiar de pobreza, a penalização neste

valor acentua a discriminação.

Os programas comunitários que promovem a inserção já distinguem positivamente as empresas que acolhem

as pessoas com deficiência, através da atribuição de apoios, no entanto, a dignificação destes cidadãos só será

plenamente atingida se também se concretizar a sua justa e merecida compensação pelas tarefas que

desempenham.

É por isso que o Governo deve defender junto das instituições da União Europeia que as remunerações para

as pessoas com deficiência obtidas através de programas de inserção profissional, ou de experiências em

contexto laboral, e financiadas através de fundos comunitários não impliquem penalizações nas pensões de

invalidez.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que defenda junto das instituições da União Europeia a

não discriminação da remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados por fundos

monetários.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Antonio

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d’Avila — Ana Rita Bessa —

Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.

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