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14 DE MARÇO DE 2017 99

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 730/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALARGUE O SISTEMA NACIONAL DE INTERVENÇÃO PRECOCE

(SNIPI) PARA AS CRIANÇAS ATÉ AOS 10 ANOS, OU ATÉ À CONCLUSÃO DO 1.º CICLO DE ENSINO

BÁSICO E FLEXIBILIZE E AGILIZE A SUA ESTRUTURA

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus

direitos.

O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que

visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios

quotidianos do que qualquer outra pessoa.

Em Portugal, a evolução da Intervenção Precoce na Infância tem sido uma realidade, e tem sido uma ajuda

imprescindível para as famílias que têm crianças com deficiência.

O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) foi criado em 2009 com a missão de garantir

de forma integrada a Intervenção Precoce na Infância, que consiste num conjunto de medidas de apoio integrado

dirigido à criança e família, incluindo ações, de natureza preventiva e reabilitativa, no campo da educação, da

saúde e da ação social.

Funciona através da atuação coordenada dos Ministérios da Segurança Social, Saúde e Educação e dirige

uma atuação transdisciplinar às crianças, e respetivas famílias, entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas

funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e

contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento.

É um modelo integrado que tem apresentado resultados positivos nos últimos anos, tanto na precocidade da

sinalização como nos progressos do desenvolvimento das crianças, facto que, só por si, justifica o seu

alargamento etário.

Assim, propõe-se o alargamento do SNIPI a todas as crianças dos 0 aos 10 anos, ou até à conclusão do 1º

ciclo de ensino básico.

Desta forma, garante-se uma continuidade da intervenção junto das crianças famílias e evita-se que o

ministério da saúde se afaste do processo de desenvolvimento da criança.

O alargamento do SNIPI até aos dez anos pressupõe ainda a garantia de acompanhamento às crianças

referenciadas durante as pausas letivas, de forma a responder a uma das maiores preocupações dos pais que,

durante estes meses não têm nenhum tido de apoio.

Na verdade, este tem sido o maior problema sentido pelas famílias cujas crianças beneficiaram do SNIPI e

que ao completar os 6 anos, de forma abrupta, ficam sem apoio integrado no sistema e confrontam-se com o

deficitário processo da educação especial - onde a segurança social assume um papel supletivo e muito distante

que se resume ao pagamento de uma prestação e o ministério da saúde, que detém na sua esfera de

competência legal os profissionais (médicos, enfermeiros, terapeutas, etc.) absolutamente necessários para a

reabilitação e desenvolvimento das crianças, não interfere.

Outros dos aspetos que importa melhorar prende-se com a reorganização da estrutura do SNIPI.

A intervenção está essencialmente centrada no trabalho das equipas multidisciplinares. A intervenção nesta

área e para que as equipas multidisciplinares possam fortalecer o seu funcionamento, deve ter em consideração

a flexibilidade na atuação, a individualidade de cada família e o respeito pela diferença.

A estrutura de apoio à intervenção deve por isso ser mais flexível e ágil, respeitando as características da

intervenção das equipas multidisciplinares e acima de tudo potenciando os recursos existentes em cada

comunidade.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que:

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