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15 DE MARÇO DE 2017 39

– O Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril14 (“Define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os

serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma

forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa”), alterado pelos Decretos-

Leis n.ºs 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho, 73/2014, de 13 de maio, retificado pela Declaração

de Retificação n.º 30/2014, de 18 de junho, e 58/2016, de 29 de agosto, citado na proposta de lei;

– O Decreto-Lei n.º 58/2000, de 18 de abril (“Transpõe para o direito interno a Diretiva 98/48/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho, relativa aos procedimentos de informação no domínio das

normas e regulamentações técnicas e às regras relativas aos serviços da sociedade da informação”), retificado

pela Declaração de Retificação n.º 6-C/2000, de 31 de maio, expressamente citado na exposição de motivos da

proposta de lei, na medida em que estamos perante serviços prestados à distância resultantes da globalização

dos mercados e suscetíveis de ser incluídos nos serviços da sociedade da informação;

– O Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho (“Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2002/15/CE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, relativa à organização do tempo de trabalho das

pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário”), e o Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho

(“Regula a organização do tempo de trabalho de condutores independentes em atividades de transporte

rodoviário, transpondo a Diretiva 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002“),

ambos citados no n.º 10 do artigo 6.º da proposta de lei, aplicáveis consoante estejamos em face de motorista

vinculado por contrato de trabalho ou motorista independente;

– O Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de outubro (“Aprova o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar Contra

a Emissão de Gases e Partículas Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição por Compressão e a Emissão

de Gases Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição Comandada Alimentados a Gás Natural ou a Gás de

Petróleo Liquefeito Utilizados em Veículos, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas 2005/55/CE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de setembro, 2005/78/CE, da Comissão, de 14 de novembro, e

2006/51/CE, da Comissão, de 6 de junho, bem como relativamente às medidas a tomar contra as emissões

poluentes, a Diretiva 2006/81/CE, da Comissão, de 23 outubro”), alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2009, de 24

de agosto;

– O Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio (“Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade

das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos”), alterado e republicado pelo Decreto-

Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro;

– O Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (“Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar

o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 12 de dezembro”), citado na proposta de lei;

– O Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio (“Regula o acesso e exercício da atividade das agências de

viagens e turismo”), alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 199/2012, de 24 de agosto15, 26/2014, de 14 de fevereiro,

e 128/2014, de 29 de agosto, na medida em que os empreendimentos turísticos e agentes de animação turística

também proporcionam transporte a clientes em meios de transporte próprios;

– O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho (“Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e

seus reboques, transpondo a Diretiva 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico

a Diretiva 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho”), retificado pela Declaração de Retificação n.º

44/2012, de 7 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2013, de 25 de julho;

– O Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto (“Aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer

de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car, revogando o Decreto-Lei n.º 354/86, de 23

de outubro”), alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, retificado pela Declaração de

Retificação n.º 46/2015, de 16 de outubro;

– O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (“No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º

29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços

e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo”), que, para além de outras finalidades,

implementa o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

14 Texto consolidado retirado da base de dados DataJuris. 15 Este republica também o diploma alterado.

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