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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 44

Tenha-se ainda em conta que as respostas nem sempre são nacionais. Satisfazendo os serviços de

transporte proporcionados necessidades locais e cosmopolitas, o licenciamento ou não da atividade tem vindo

a ser resolvido, na maioria dos casos, de cidade para cidade ou de região para região, dentro das competências

decisórias e regulamentares dos respetivos órgãos locais, razão por que em muitos países a atividade é

autorizada em determinadas cidades e proibida noutras.

Há também muitos casos em que o problema tem vindo a ser resolvido não através da legalização da

atividade das novas empresas, pela criação de um regime específico que a regularize, mas mediante a

adaptação das caraterísticas do serviço prestado ao quadro legal vigente sem alteração substancial das normas

aplicáveis. As companhias, querendo continuar a operar no mercado que escolheram, rendem-se ao acatamento

das leis existentes e vão ajustando a sua atividade em conformidade, aproximando o serviço de transporte que

prestam ao serviço de táxi e organizando a sua estrutura de modo a respeitar os requisitos técnicos e financeiros

previstos na legislação.

De entre os textos genéricos que consultámos, é de realçar um mapa, disponível no website Quora, com

dados, reportados a julho de 2016, sobre os países onde a Uber terá sido banida ou se mantém a operar. No

Brasil, o tribunal, contra os protestos das fortes organizações sindicais de taxistas, acabou por não dar razão a

quem pretendia ver sufocadas as pretensões de empresas de transporte individual desse tipo desenvolverem a

sua atividade no Rio de Janeiro; a Uber continua a operar quer no Rio de Janeiro quer em São Paulo, mas a

legalidade da atividade é posta em causa. No Canadá a atividade foi já oficialmente legalizada em Edmonton

(Alberta); a Uber pode operar também em Toronto (Ontario), mas está a enfrentar forte oposição da parte dos

sindicatos de taxistas; em contrapartida, é ilegal em Vancouver (British Columbia). A Uber pode operar na

Croácia, onde chegou em 2015. A Uber já foi banida por duas vezes na Alemanha, mas mantém-se a operar

no país, embora com um formato um pouco diferente do inicial mais compatível com a legislação aplicável. A

Uber opera na Índia, sendo particularmente popular em Delhi, e em Itália, sendo especialmente popular em

Roma, embora neste caso a atividade esteja a ser revista pelas autoridades, que entendem dever ser taxada de

outra forma. A Uber também continua a operar na Holanda (Utrecht, Roterdão, Haia). A conformidade legal da

atividade da Uber continua incerta na Noruega: os serviços continuam a ser prestados, mas os motoristas são

constantemente multados e até detidos. Também na Polónia a Uber marca presença, onde opera normalmente,

embora cada vez mais sujeita a pressão das autoridades. É ilegal na Roménia, mas opera na Rússia, sendo

popular em St. Petersburg e Moscovo, onde, porém, sofre a concorrência de outras empresas do ramo. A

atividade da Uber na África do Sul, em especial em Johannesburg e na Cidade do Cabo, está a ser ameaçada

por agressivos sindicatos de taxistas. Na Coreia do Sul foi proibida, por lei, a atividade em questão. A Uber foi

proscrita em Espanha em 2014, mas anunciou entretanto a sua reestruturação para se adaptar às leis

espanholas que regem o setor. A Uber continua a operar em Taiwan, apesar de as autoridades terem vindo a

pressioná-la impondo-lhe o pagamento de pesadas multas. Na Tailândia a Uber só pode operar em Phuket e

Banguecoque. No Reino Unido é livre de operar, mas está a sofrer forte contestação da parte dos taxistas dos

famosos black cabs (que entretanto criaram uma aplicação informática chamada “Cab” oferecendo um sistema

alternativo de reserva de táxis comerciais); a regulamentação da atividade pode também vir a ser objeto de

revisão dentro em breve.

Países europeus

A legislação comparada específica é apresentada para os seguintes países europeus: Dinamarca, França e

Suíça.

DINAMARCA

No ano passado, a instância judicial competente na Dinamarca, sediada em Copenhaga, decidiu que

atividades de transporte individual proporcionado através de aplicações ou plataformas eletrónicas, constituindo

serviços de táxi, violam as normas legais em vigor sobre o acesso à atividade. Tendo, assim, em consideração

que haviam sido desrespeitadas regras legais aplicáveis aos requisitos para a prestação de serviços de táxi, o

tribunal condenou os condutores visados, que trabalhavam para a empresa Uber, a pagar as coimas previstas

na lei para prevaricação das respetivas normas, parecendo-se, assim, ter criado um precedente sobre o

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