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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 48

organização que proporcionava serviços de transporte com recurso a uma aplicação tecnológica baseada na

Internet ou numa plataforma digital eletrónica para ligar passageiros aos motoristas usando os seus próprios

veículos.

Como se admite na decisão governamental, o reconhecimento das novas soluções de mobilidade urbana na

área dos transportes em veículos ligeiros com condutor baseou-se no modelo californiano de transportation

network companies, que demonstrou ser uma boa opção ao transporte convencional em táxi.24 Apesar da

abertura a tal nova forma de transporte e do encorajamento que deve merecer, um regulamento governamental

– diz-se no preâmbulo – deve existir quando estamos perante um serviço público; regular é imperioso para

garantir ordem e segurança e proteger o público.

Não espanta, pois, que os termos e condições para que uma operadora do transporte de ridesharing seja

acreditada nas Filipinas como TNC tivesse seguido de perto o modelo da Califórnia, sendo, designadamente,

os seguintes:

– O automóvel não deve ter mais de sete anos de idade a contar da data do fabrico;

– O motorista deve ter pelo menos 21 anos de idade;

– O serviço deve ser combinado exclusivamente através da plataforma digital, sendo proibido ao motorista

apanhar clientes na rua;

– Deve ser adotada uma política de tolerância zero em relação à ingestão de bebidas alcoólicas e substâncias

psicotrópicas pelos motoristas.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que não existem iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica ou conexa.

V. Consultas e contributos

Para além das consultas e contributos que o Governo tenha recebido, conforme consta da exposição de

motivos da Proposta de Lei e referido supra (pág.5) no ponto II, • Conformidade com os requisitos formais,

constitucionais e regimentais, não foram feitas consultas ou pedidos contributos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar ou determinar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

———

24 Num estudo comparativo produzido numa conferência promovida, em 2016, pela Transportation Science Society of the Philippines, não se esconde que a modernização do sistema de transportes filipino teve em conta estudos prévios de outros países que se confrontaram com o sucesso do car-sharing, mas também com os problemas que o seu surgimento acarretou.

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