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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 68

A presente proposta de lei não veio acompanhada de qualquer documento.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Proposta

de Lei n.º 62/XIII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 62/XIII (2.ª), que “Estabelece o

quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,

concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder

local.”

2. A presente proposta de lei, de acordo com o proponente, visa concretizar os princípios da subsidiariedade,

de autonomia das autarquias locais e da descentralização da administração pública; descentralizando

competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais

e redistribuindo competências entre a administração autárquica.

3. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer que Proposta de Lei n.º 62/XIII (2.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 10 de março de 2017.

A Deputada Relatora, Berta Cabral — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 62/XIII (2.ª) (GOV)

Estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades

intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e

da autonomia do poder local.

Data de admissão: 3 de março

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

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