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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 84

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que existem pendentes, sobre

matéria idêntica ou conexa, as seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 362/XIII (2.ª) (PSD) – Cria um Programa de Cooperação entre o Estado e as Autarquias

Locais para o Aproveitamento do Património Imobiliário Público;

 Projeto de Lei n.º 383/XIII (2.ª) (PSD) – Procede à descentralização de competências para os municípios

e entidades intermunicipais e nas freguesias no âmbito da educação, saúde, ação social, gestão territorial,

gestão florestal, gestão da orla costeira, medicina veterinária, saúde animal e segurança alimentar;

 Projeto de Resolução n.º 628/XIII (2.ª) (PSD) – Recomenda ao Governo que proceda à reorganização e

Prestação de Serviços de Atendimento da Administração Pública; (tendo baixado à 11.ª Comissão, foi solicitada

a sua apreciação em Plenário);

 Projeto de Resolução n.º 629/XIII (2.ª) (PSD) – Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo

de concretização da descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura através da celebração de

contratos interadministrativos; (tendo baixado à 11.ª Comissão, foi solicitada a sua apreciação em Plenário).

 Projeto de Lei n.º 442/XIII (2.ª) – Lei-quadro que estabelece as condições e requisitos de transferência de

atribuições e competências para as autarquias locais [PCP] 2017-03-10.

 Projeto de Lei n.º 441/XIII (2.ª) – Estabelece o Regime Jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do

Porto e regula as atribuições, competências e funcionamento dos respetivos órgãos [PCP] 2017-03-10.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não foi identificada, neste momento, qualquer

petição sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Em 06/03/2017, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para

os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio urgente dos respetivos pareceres até ao

dia 16 de março (data da sessão plenária para a qual se encontra agendada a discussão na generalidade da

iniciativa), nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Os pareceres enviados à Assembleia da República serão

disponibilizados para consulta na página da Internet desta iniciativa.

Deverá ser promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação

Nacional de Freguesias, ao abrigo do artigo 141.º do RAR.

Propõe-se ainda que seja ouvido o Conselho Económico e Social, atendendo a que, conforme disposto no

artigo 92.º da CRP, este é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e

participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e

social.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa. Todavia a proposta de lei prevê que a transferência de novas competências para as

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