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15 DE MARÇO DE 2017 85

autarquias locais e as entidades intermunicipais seja acompanhada dos recursos humanos, financeiros e

patrimoniais necessários e suficientes para o efeito (n.º 2 do artigo 2.º). Os recursos a atribuir a estas entidades

serão previstos no âmbito da revisão do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

(n.º 1 do artigo 5.º), sendo que as leis do Orçamento do Estado para o período de 2018 a 2021 incluirão normas

específicas sobre o financiamento das competências a descentralizar (n.º 3 do artigo 5.º).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 428/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS COM A CALENDARIZAÇÃO DAS

CONSTRUÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE VIÁRIA DO DISTRITO DE BEJA, EM FUNÇÃO DAS

NECESSIDADES DAS POPULAÇÕES E DOS AGENTES ECONÓMICOS DA REGIÃO)

Alteração do texto do projeto de resolução (*)

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Encontre uma solução imediata para a situação do IP8, garantindo a segurança na circulação e o arranque

imediato das obras de construção, aproveitando e rentabilizando o investimento já realizado;

2. Tome medidas para agilizar a conclusão das intervenções no IP2 [no troço entre Évora (A6) e Castro

Verde], garantindo a menorização dos constrangimentos provocados pela ausência de cruzamentos

desnivelados e pelo atravessamento de núcleos urbanos garantindo a segurança do tráfego e das populações;

3. [Novo] Assegure que a subconcessionária do IP2 constrói as vias de circulação alternativas para veículos

proibidos de circular nas vias reservadas e que a circulação no IP2 não seja condicionada sem que as vias

alternativas estejam totalmente operacionais;

4. Assuma a inserção da conclusão do IC27 e do IC4 no planeamento de construção de infraestruturas da

entidade pública responsável pela construção e manutenção da rede viária nacional, estabelecendo a respetiva

calendarização e enquadramento financeiro;

5. Estude a possibilidade de alargamento da Rede Rodoviária Nacional, através da inclusão de itinerários

como a:

a. Ligação Beja-Aljustrel-Odemira em perfil de Itinerário Complementar;

b. Ligação Portel (IP2) – Moura – Ficalho (IP8);

6. Assegure uma adequada inclusão nos planos de manutenção da rede rodoviária do distrito de Beja da

reparação e requalificação da rede de estradas nacionais e respetivas pontes e pontões (obras de arte),

nomeadamente, pela sua localização, das ligações rodoviárias aos e nos concelhos de Barrancos (EN 258 e

386) e de Odemira (EN 123, 389, 266 e 120).

Assembleia da República, 15 de março de 2017.

Os Deputados, João Ramos.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor em 15 de março de 2017 [publicado no DAR II Série-A n.º 108,

de 7 de julho de 2016)].

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