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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 86

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 737/XIII (2.ª)

PELA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NÃO DOCENTE EM NÚMERO ADEQUADO ÀS

ESPECIFICIDADES DA ESCOLA PROFISSIONAL AGRÍCOLA CONDE DE SÃO BENTO

A Escola Profissional Agrícola Conde de São Bento (EPACSB), instalada nas quintas do Mosteiro de São

Bento – atualmente classificado como Monumento Nacional – é uma escola profissional de grande importância

para Santo Tirso e toda a região circundante. Em 2004, foi galardoada pela Câmara Municipal do respetivo

concelho com a Medalha de Mérito pelo reconhecimento do seu “prestigioso contributo no campo social, cultural

e educacional”.

Esta instituição de ensino segue os princípios orientadores que levaram à criação de Escolas Profissionais,

nomeadamente a resposta a uma necessidade de interação entre os sistemas produtivo e educativo, num

modelo de cooperação entre os Ministérios da Educação e do Emprego e Segurança Social, tendo em vista uma

oferta de formação que dê uma resposta eficaz às exigências do mercado de trabalho e que proporcione aos

jovens estudantes alternativas de formação escolar facilitadoras do ingresso na vida ativa e a inserção

profissional e social. A escola ministra cursos profissionais de nível 4, cursos de Educação e Formação de nível

básico e ainda cursos superiores técnicos profissionais, em parceria com o Instituto Politécnico de Bragança.

O terreno escolar da EPACSB apresenta uma área total de aproximadamente 24 ha, divididos em 3 ha de

edifícios e caminhos, 15 ha de superfície agrícola útil e 6 ha de superfície florestal. Além de um edifício principal,

de instalações de apoio administrativo e pavilhões/salas de aula, a escola possui oficinas tecnológicas, oficinas

de reparação de equipamentos agrícolas, um pequeno espaço de comercialização de produtos produzidos na

escola, uma grande área de exploração agropecuária com vinha contínua e vinha tradicional em ramada,

campos de forragem e mata. Das oficinas tecnológicas fazem parte um lagar, uma adega, um alambique, uma

oficina de produtos lácteos, uma cozinha pedagógica, um secador de plantas aromáticas e medicinais, uma

estufa de propagação e uma sala de mecanização. No espaço existe também uma câmara frigorífica, oficinas

de carpintaria, de pedreiro e serralharia, uma vacaria, uma sala de ordenha, um hangar e um ovil. Possui ainda,

no edifício principal, um internato masculino composto por seis quartos, duas salas de apoio ao curso da

Restauração, um anexo e 3 laboratórios (Biologia, Química e Enologia). Na chamada Quinta de Fora (separada

do Edifício Principal, cerca de 400 metros) existe um polo onde são ministradas todas as aulas práticas dos

Cursos Profissionais de Restauração. A escola gere ainda uma Residência de Estudantes, mista, situada no

centro da cidade de Santo Tirso.

Ora, a especificidade de funções que um espaço educativo deste tipo exige, nomeadamente, o tratamento e

manutenção de toda a área agrícola e das oficinas tecnológicas, assim como as demais valências que a escola

felizmente oferece aos seus alunos e alunas, não tem sido acompanhada por um número suficiente de

assistentes técnicos e operacionais exigidos e que permitam um regular funcionamento da instituição. O corpo

docente é atualmente composto por 59 elementos. A EPACSB também contrata técnicos especializados dos

sectores profissionais para o ensino de disciplinas das componentes técnicas dos cursos profissionais. Para que

seja possível o funcionamento da instituição em níveis mínimos, conta com a colaboração de 38 assistentes

técnicos e operacionais, divididos pelas mais variadas funções. Porém, por diversas razões, principalmente pelo

facto de não se ter efetuado a reposição dos funcionários que se foram aposentando, conjugado com o

envelhecimento do corpo de assistentes e de alguns permanecerem, há longo tempo, de baixa médica, é

frequente acontecer que alguns destes técnicos não estejam disponíveis para se apresentarem ao trabalho.

Para suprir as necessidades de pessoal não docente, a escola vê-se obrigada a socorrer-se de 11 contratos

de emprego inserção, via Instituto de Emprego e Formação Profissional que, como é evidente, é uma solução

altamente desadequada às necessidades da escola e dos próprios trabalhadores. Este tipo de contratação não

proporciona emprego com os devidos direitos e raramente conduz a qualquer tipo de inserção profissional para

quem, dedicadamente, executa estas funções permanentes e necessárias. O próprio Provedor de Justiça, num

relatório de finais de 2014, chamou já a atenção para a irregularidade e injustiça neste tipo de contratação

generalizada em inúmeras instituições públicas.

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