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22 DE MARÇO DE 2017 77

ou quanto ao alargamento da composição e às novas atribuições cometidas à Comissão para a Igualdade e

Contra a Discriminação Racial (n.º 2 do artigo 7.º e n.º 2 do artigo 8.º da Proposta de Lei, e artigos 5.º e 6.º da

Lei n.º 134/99, de 28 de agosto).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 428/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS COM A CALENDARIZAÇÃO DAS

CONSTRUÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE VIÁRIA DO DISTRITO DE BEJA, EM FUNÇÃO DAS

NECESSIDADES DAS POPULAÇÕES E DOS AGENTES ECONÓMICOS DA REGIÃO)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Um Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução (PJR) n.º 428/XIII (1.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 7 de julho de 2016, tendo sido admitida e baixado

à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas na mesma data.

3. O Projeto de Resolução n.º 428/XIII (1.ª) (PCP)foi objeto de discussão na Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 15 de março de 2017.

4. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 428/XIII (1.ª) (PCP) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Deputado João Ramos (PCP), que apresentou o projeto de resolução

em epígrafe, propondo que fossem assumidos pelo Governo um conjunto de compromissos quanto à rede viária

do distrito de Beja e dando conta do ponto de situação das diversas vias rodoviárias no distrito. Destacou

também as potencialidades dos investimentos públicos na região e a importância da rede viária para o

aproveitamento de todas essas potencialidades. Tendo dado conta dos pontos resolutivos, realçou a proposta

de que as obras nestas vias sejam tidas em conta no planeamento de construção de infraestruturas da entidade

pública responsável pela construção e manutenção da rede viária nacional e informou que iria dar entrada de

uma alteração ao texto original do projeto de resolução, acrescentando um ponto resolutivo relativo à construção

de vias alternativas ao IP2 prévia ao condicionamento na circulação desta estrada, tendo disponibilizado

imediatamente essa alteração aos Deputados da Comissão.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Pedro do Carmo (PS), António Costa Silva (PSD), Ascenso Simões

(PS) e Heitor de Sousa (BE).

O Sr. Deputado Pedro do Carmo (PS) começou por referir o facto de durante o anterior Governo as obras

nesta rede viária terem sido bruscamente paradas, sendo agora necessário avaliar o custo desta paragem para

as contas públicas. Lembrou que na negociação do Portugal 2020 nada foi acautelado para as redes viárias

nacionais e municipais. Em seu entender, o caso mais grave encontra-se junto a Castro Verde, onde o

concessionário continuou as obras mas não acautelou a existência de vias alternativas, havendo também

situações, como Odemira e Barrancos, em que as estradas nacionais estão intransitáveis. Concluiu,

considerando que era preciso um olhar diferente para o distrito de Beja e informando que o seu grupo

parlamentar acompanhava o projeto de resolução.

Pelo Sr. Deputado António Costa Silva (PSD) foi afirmado que o seu grupo parlamentar também iria

apresentar um projeto de resolução sobre esta matéria. Referiu que as obras no IP2 e no IP8 tinham parado

porque o país tinha chegado a uma situação de bancarrota e tinha sido necessário parar obras estruturantes

para o país, lembrou também que o documento de negociação dos fundos estruturais excluía todas as obras

rodoviárias e fez votos de que o Governo conseguisse reprogramar os fundos comunitários e que estas estradas

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