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II SÉRIE-A — NÚMERO 83 10

limitações que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida enfrentam quando não conseguem

ter acesso a estes lugares.

5- Reforce, em articulação com as entidades competentes, a fiscalização da utilização indevida destes

lugares de estacionamento, com vista a prevenir e dissuadir comportamentos que violem o direito à

mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

6- Analise, em conjunto com as organizações das pessoas com deficiência, os critérios para atribuição do

cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade e a

necessidade do seu alargamento, designadamente, a pessoas com deficiência visual.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

________

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO LUXEMBURGO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República ao Luxemburgo, em

Visita de Estado, a convite do Grão-Duque, entre os dias 21 e 26 do próximo mês de maio.

Aprovada em 17 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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