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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 26

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes – Eutanásia e testamentos vitais: live and let die? In Centenário do

nascimento do Professor Doutor Paulo Cunha. Coimbra: Almedina, 2012. ISBN 978-972-40-4502-3. P. 713-

724. Cota: 12.06.2- 204/2012

Resumo: O autor aborda a experiência internacional sobre eutanásia ativa, referindo que a mesma tem vindo

a ser permitida por alguns Estados, designadamente o Estado americano do Oregon que legalizou a ajuda ao

suicídio em 1997; a Holanda que legalizou a eutanásia em abril de 2002; a Bélgica em setembro do mesmo ano

e o Luxemburgo, onde o Parlamento aprovou por escassa maioria uma lei permitindo a eutanásia. Em seguida,

é analisada a proibição da eutanásia no ordenamento jurídico português e a questão dos testamentos vitais. O

autor termina, afirmando que o Direito deve adotar soluções que permitam às pessoas ver respeitada a sua

autonomia, em caso de doença terminal. O testamento vital deve ser reconhecido como a legítima expressão

da decisão do doente, sendo considerado vinculativo para os médicos em relação às terapêuticas consentidas

por aquele, legitimando a abstenção de cuidados médicos, que muitas vezes apenas prolongam o sofrimento

do doente.

OSSWALD, Walter – Sobre a morte e o morrer. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2013.

Cota: 28.41 – 420/2013

Resumo: “O presente texto ocupa-se principalmente com o processo de morrer e não tanto com o evento da

morte. Assim, depois de uma breve revisão da história das conceções e atitudes perante a morte ao longo dos

séculos, dá-se especial atenção ao atual modo de morrer em Portugal, com a transferência da morte no domicílio

para a morte hospitalar. Os cuidados paliativos, a dor, perda e sofrimento, o testamento vital, o suicídio assistido

e a eutanásia, a espiritualidade, a fé e as noções da “arte de morrer” e da boa morte são temas abordados numa

perspetiva de um olhar e de uma proposta pessoais.” [Nota do editor].

REAL, Miguel – Manifesto em defesa de uma morte livre. Lisboa: Edições Parsifal, 2015. ISBN: 978-989-

8760-05-0. Cota: 28.41 – 116/2015

Resumo: Este Manifesto em Defesa de uma Morte Livre pretende ser um contributo para fomentar um debate

que não pode ser ignorado e que cada vez mais se impõe. O autor defende a legalização da eutanásia como

modo de pôr termo a um corpo em sofrimento irremediável e irrevogável. Segundo o mesmo: “a eutanásia deve

legal e moralmente obedecer a princípios racionais (liberdade e dignidade humanas) e assentar no princípio

ético da bondade ativa (…). Deve obedecer ao princípio ético da liberdade, e, deste modo, a medicina deve

respeitar o desejo voluntário do paciente ou, caso este esteja impossibilitado de se manifestar, dos seus

legítimos representantes. (…) Deve obedecer ao princípio ético da compaixão ativa, promovendo legislação

rigorosíssima adequada e comissões de permanente monitorização e fiscalização da sua prática”.

RUIZ MIGUEL, Alfonso - Autonomía individual y derecho a la propia muerte. Revista Espanõla de Derecho

Constitucional. Ano 30, nº 89 (mayo/agosto 2010). p. 11-43. RE-343.

Resumo. Neste artigo, o autor procura responder à questão da constitucionalidade do direito à própria morte.

Defende que tanto no direito espanhol como no direito comparado, a legislação e a jurisprudência a propósito

das doenças trágicas (incapacidades como a tetraplegia; patologias neuro degenerativas em estados

avançados; doenças terminais e os estados vegetativos irreversíveis), apontam no sentido de uma nova e boa

direção: o crescente reconhecimento da autonomia pessoal sobre a própria morte. São revistos distintos

problemas pendentes na regulação espanhola, sendo indicadas, de forma critica, algumas insuficiências e

contradições da jurisprudência constitucional sobre a questão e propondo-se algumas soluções.

VERREL, Torsten – Can we legally regulate dying? The need for legislation in Germany. In O sentido e o

conteúdo do bem jurídico da vida humana. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN 978-972-32-2028-5. Cota

12.36 – 114/2014

Resumo: Segundo as palavras do autor, embora no domínio do direito tenha existido, desde há muitos anos,

um amplo consenso, sobre os casos permitidos de eutanásia e os tribunais penais tenham procurado

salvaguardar as decisões de fim de vida (testamento vital), existe uma enorme incerteza jurídica na Alemanha,

não só entre médicos, mas também entre profissionais do direito.

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