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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 68

no sistema educativo, equipas de apoio ao trabalho da psicologia em contexto escolar que integram assistentes

sociais, profissionais das ciências da educação, animadores socioculturais.

Este impacto positivo tem tido expressão no combate ao abandono e insucesso escolar; maior qualidade na

aquisição de conhecimentos e no processo de aprendizagem; maior sinergia de recursos humanos; maior

decisão vocacional; mais e melhor saúde sexual e reprodutiva; menor consumo de substâncias psicotrópicas;

maior participação dos diversos agentes educativos. Ao reconhecimento e valorização do trabalho dos

psicólogos em meio escolar é fundamental que correspondam condições efetivas de estabilidade laboral,

pessoal e pedagógica, bem como a possibilidade de ingresso e progressão na carreira.

No entanto, a política educativa de sucessivos governos particularmente durante o Governo do PSD/CDS

tem contrariado a Constituição da República Portuguesa e a LBSE pelo contínuo desinvestimento nas condições

materiais, humanas e pedagógicas da escola pública, nomeadamente no que aos psicólogos e outros

profissionais das ciências da educação diz respeito.

Apesar da legislação existente reconhecer os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) como “unidades

especializadas de apoio educativo integrados na rede escolar que “desenvolvem a sua ação nas áreas “do apoio

psicopedagógico, orientação escolar e profissional e apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da

comunidade escolar”; e da criação da carreira de psicólogo dos SPO (DL300/97), o último concurso para a

admissão na carreira data de 1997. Desde então a progressão na carreira e mobilidade encontra-se congelada.

O regime de contratação dos psicólogos nas escolas segue os procedimentos previstos nos “Regime de

recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos

especializados”, sendo assim contratados, como técnicos especializados, através de contratação de escola.

Neste sentido, estes trabalhadores são exemplo do recurso à precariedade.

Este tipo de contratação anual, que usualmente é crivada de atrasos na colocação e de grande rotatividade

dos trabalhadores leva a que a qualidade da intervenção psicológica seja afetada negativamente, não permitindo

um trabalho e planificação continuada. Coloca também em causa a devida inserção e envolvimento mais

profundo do psicólogo na escola e na comunidade escolar para dar resposta a necessidades permanentes do

sistema educativo.

O PCP entende a psicologia em contexto escolar como um instrumento de reforço da escola pública de

qualidade. Assim, apresentamos agora esta iniciativa legislativa que pretende dar um contributo para o ingresso

e estabilidade na carreira dos psicólogos e na resposta às necessidades das escolas.

O número de psicólogos nas escolas portuguesas tem vindo a reduzido. Hoje existem nas escolas cerca de

778 psicólogos para 1 280 000 alunos e são vários os casos em que há apenas um psicólogo para 2000 alunos.

Estudos e recomendações internacionais apontam para um rácio de 1 psicólogo para 1000 alunos, os 778

psicólogos no sistema educativo correspondem a um rácio 1 psicólogo para 1645 alunos. Neste sentido e para

respeitar estas recomendações internacionais seriam necessários mais de 500 psicólogos nas escolas. Já o

Sindicato dos Psicólogos refere que o rácio deveria ser de 1 psicólogo para 500 alunos.

Foi anunciado na discussão de especialidade do Orçamento do Estado por parte do Ministro da Educação a

contratação de psicólogos, tentando-se atingir o objetivo de 1 psicólogo para cada 1100 alunos, todavia as

verbas são provenientes de fundos comunitários, nomeadamente do POCH.

O PCP considera que estes trabalhadores são essenciais às escolas, tendo de existir e número suficiente

para poderem dar resposta às necessidades daquelas, e nesse sentido, as verbas a sua contratação devem ser

previstas anualmente em Orçamento do Estado (e não através de fundos comunitários), inseridas nas

transferências para os orçamentos de funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

A continuidade da política de degradação das condições de trabalho dos psicólogos em contexto escolar,

com consequências gravosas para estes profissionais e para toda a comunidade educativa, põe em causa a

qualidade da Escola Pública, de Qualidade, Democrática e Inclusiva para todos.

Com a apresentação deste Projeto de Lei o PCP pretende que os estabelecimentos públicos de ensino pré-

escolar, básico e ensino secundário tenham, nos seus quadros de pessoal e de acordo com as necessidades

específicas da comunidade escolar, o número adequado de psicólogos. Considerando também a situação

precária destes trabalhadores, criamos também um regime de recrutamento e contratação de psicólogos,

deixando de se aplicar a estes trabalhadores as normas do regime de recrutamento e contratação docente.

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