O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 86 10

Tipo N.º SL Título Autoria

1 de junho, e o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro.

Cria o Banco Público de Terras Agrícolas para arrendamento rural Projeto

151/XII 1 (vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 BE de Lei

de novembro).

Reforça a tributação sobre os rendimentos distribuídos por entidades localizadas em off-shore ou em países ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis e elimina a isenção da

Projeto tributação das mais- valias mobiliárias realizadas por SGPS. 130/XII 1 PCP

de Lei (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho).

Tributação adicional do património imobiliário de luxo (Alteração Projeto ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprovou o

51/XII 1 PCP de Lei Código do Imposto sobre Transações Onerosas - IMT - e o

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI)

Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de

Projeto 46/XII 1 Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em PCP

de Lei Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (IRC) – (Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho)

Cria o banco público de terras agrícolas para arrendamento rural. Projeto

9/XII 1 (vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 BE de Lei

de novembro)

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Bélgica e França.

BÉLGICA

Na Bélgica, Précompte immobilier,equivale ao Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI. É um imposto regional

sobre o valor patrimonial tributário de todos prédios situados em território nacional, cuja receita reverte para as

respetivas regiões.

Todos os proprietários ou usufrutuários de imóveis estão sujeitos ao pagamento anual deste imposto. Sendo

um imposto único, é devido por cada imóvel na posse do proprietário.

O valor patrimonial é determinado por avaliação e está registado na matriz predial do imóvel.

O imposto assenta numa percentagem do rendimento cadastral revenu cadastral (R.C.) indexada,

percentagem que varia consoante a localização do imóvel e é fixada por cada região.

O sítio Service Public Fédéral - Finances Belgium.be e Informations et services officiels apresentam

informação relevante sobre o imposto e os critérios adotados pelas regiões que conduzem à redução ou isenção

percentual do valor patrimonial imobiliário. Regras de redução aplicadas pela Région Wallonne, Région

Bruxelles-Capitale e Région Flamande.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
29 DE MARÇO DE 2017 13 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de feve
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 14 Em reunião de 29 de março de 2017, a COFMA procedeu à dis
Pág.Página 14
Página 0015:
29 DE MARÇO DE 2017 15 405.º, 408.º, 409.º, 414.º, 416.º, 418.º, 420.º e 422.º do C
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 16 Artigo 211.º […] 1 - […].
Pág.Página 16
Página 0017:
29 DE MARÇO DE 2017 17 6 - [Revogado]. 7 - [Revogado]. Artigo
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 18 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de a
Pág.Página 18
Página 0019:
29 DE MARÇO DE 2017 19 a) […]; b) […]; c) […]; d) […];
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 20 5 - […]. 6 - […]. 7 - […]. 8 - O int
Pág.Página 20
Página 0021:
29 DE MARÇO DE 2017 21 3 - […]. Artigo 349.º […]
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 22 2 - […]. Artigo 377.º-B […] <
Pág.Página 22
Página 0023:
29 DE MARÇO DE 2017 23 7 - Em relação aos instrumentos derivados sobre mercadorias,
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 24 Artigo 380.º-A […] 1 - […]. 2
Pág.Página 24
Página 0025:
29 DE MARÇO DE 2017 25 b) […]; c) […]; d) Contraordenação grave, quan
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 26 comunica a condenação à entidade que concedeu a autorizaç
Pág.Página 26
Página 0027:
29 DE MARÇO DE 2017 27 4 - O arguido é notificado da decisão e informado de que lhe
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 28 conta na decisão de processos ulteriores para efeitos de
Pág.Página 28
Página 0029:
29 DE MARÇO DE 2017 29 b) Às operações, ordens ou condutas de prossecução de políti
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 30 Artigo 257.º-B Informação privilegiada sobre licen
Pág.Página 30
Página 0031:
29 DE MARÇO DE 2017 31 4 - Os participantes no mercado de licenças de emissão, as p
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 32 da análise efetuada, no prazo de 15 dias após a respetiva
Pág.Página 32
Página 0033:
29 DE MARÇO DE 2017 33 designadamente através de atendimento presencial, canais inf
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 34 d) Os procedimentos de proteção do trabalhador que aprese
Pág.Página 34
Página 0035:
29 DE MARÇO DE 2017 35 nos termos do Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento E
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 36 operações de natureza fictícia ou execute outras práticas
Pág.Página 36
Página 0037:
29 DE MARÇO DE 2017 37 2 - Os factos previstos nos artigos 378.º e 378.º-A não são
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 38 b) A violação da proibição de manipulação de mercado, exc
Pág.Página 38
Página 0039:
29 DE MARÇO DE 2017 39 conta na determinação concreta da sanção. Arti
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 40 a) Os documentos tenham sido elaborados ou assinados pelo
Pág.Página 40
Página 0041:
29 DE MARÇO DE 2017 41 sanções de natureza criminal aplicadas por crimes contra o m
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 42 conservação dos elementos recebidos. 2 - As comun
Pág.Página 42
Página 0043:
29 DE MARÇO DE 2017 43 após o início da sua vigência. 2 - Sempre que uma lei
Pág.Página 43